Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 11:56 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 11h:56 - A | A

DIZ DILEMÁRIO

'Lei que concede gratuidade a idoso em estacionamento de rua não está sendo cumprida'

Da Redação do Bom da Notícia com Assessoria

O vereador Dilemário Alencar (UB) disse nesta terça-feira (22) que a empresa concessionária CS Mobi Cuiabá está descumprindo a Lei n.º 7.116 de 12 de julho de 2024, que assegura à pessoa idosa e com deficiência, devidamente credenciada pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), o direito de fazer o uso das vagas do sistema cidade verde estacionamento rotativo digital, com isenção sem limitação de tempo no município de Cuiabá.

“A lei já está em vigor, mas não está sendo respeitada! Eu estou recebendo diversas reclamações de pessoas idosas que a empresa CS Mobi está fazendo a cobrança. Isso é um ato ilegal por parte dessa empresa. Portanto, estou denunciando essa ilegalidade ao Ministério Público”, disse o vereador Dilemário, que é presidente da Comissão de Assistência Social da Câmara Municipal.

A maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá derrubou veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na lei que garante gratuidade ao idoso, mas os vereadores derrubaram o veto e o presidente da Câmara Municipal Chico 2000, promulgou a lei que é de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), assegurando às pessoas idosas e com deficiência, o direito de fazer o uso das vagas públicas existentes na cidade destinadas a eles na área central de Cuiabá.
 
“A presente proposição não altera o percentual das vagas especiais já existentes, assim não cria qualquer desequilíbrio econômico no sistema rotativo pago, visto que apenas autoriza que a pessoa idosa e com  deficiência possam gozar de um direito existente em lei federal de usar a gratuidade para estacionar seu veículo sem limitação de tempo em vagas específicas”,  informou Dilemário.
 
Pela lei municipal, a empresa CS Mobi deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência e idosos adquiram a gratuidade.
 
Por sua vez, a Semob ficará responsável pela destinação de placas de sinalização para os portadores de deficiência e idosos. Os usuários deverão exibir a credencial fornecida pela Semob, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização, ou seja, de maneira obrigatória. Em caso de não uso ou não apresentação do documento, corresponde à infração gravíssima de trânsito.
 
“Eu votei nesta importante lei e vou lutar para ela ser cumprida, bem como vou também lutar contra a tentativa que certamente a  gestão do prefeito Emanuel Pinheiro e a própria empresa concessionária vão empreender para derrubá-la. Se fizerem isso, será uma grande covardia com nossos idosos e as pessoas com deficiência. Ademais, a empresa CS Mobi não está cumprindo suas obrigações contratuais a contento. Há 11 meses a obra de construção do novo mercado municipal está a passar de tartaruga e não foi feita ainda nenhuma benfeitoria para revitalizar o centro histórico”, pontuou o vereador Dilemário Alencar.