Sábado, 22 de Fevereiro de 2025

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 09:26 - A | A

Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 09h:26 - A | A

PROPAGANDA ENGANOSA

Justiça condena empresa por vender consórcio como financiamento para casal

O Bom da Notícia/ com assessoria

Uma consumidora conseguiu na Justiça a nulidade de um contrato, bem como a restituição dos valores pagos e uma indenização por danos morais, após ser vítima de propaganda enganosa.

A autora e o esposo, ambos aposentados, cultivavam o sonho de adquirir uma pequena chácara para plantação e criação de animais. Como não possuíam o valor necessário, buscaram opções de crédito para a aquisição do imóvel. Ao acessar as redes sociais, a autora se deparou com um anúncio da empresa requerida, informando que se tratava de financiamento, com a liberação rápida do dinheiro.

Como desejava adquirir um imóvel de R$ 150 mil, a autora firmou contrato com a empresa, pagando a quantia de R$ 10.306,66 e o restante em 180 parcelas mensais. Contudo, como o valor estava demorando muito para ser liberado, a consumidora entrou em contato com a empresa e descobriu que o vendedor havia feito um contrato de consórcio e que a liberação do valor pretendido só ocorreria ao final do plano.

Diante disso, ela tentou por diversas vezes rescindir o contrato diretamente com a empresa requerida, tendo inclusive aberto procedimento de reclamação junto ao Procon, mas não obteve êxito.

O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível de Várzea Grande, na sentença, a juíza Silvia Renata Anffe Souza, destacou que empresa induziu a autora ao erro, demonstrado falha na prestação do serviço, principalmente no que se refere à hipossuficiência informacional, ao não informar corretamente as condições do contrato.

A juíza decidiu que o contrato deveria ser anulado, e a empresa foi condenada a devolver os R$ 10.306,66 pagos e a pagar uma indenização de R$ 4 mil pelos danos morais causados.

Recurso: A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão, mas os desembargadores mantiveram a condenação.Recurso: a empresa requerida recorreu ao Tribunal de Justiça contra a condenação,  ao julgar o recurso, os desembargadores mantiveram a condenação.