As consequências da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/2024) foram destaques da entrevista concedida pelo promotor de Justiça substituto Brício Britzke ao programa “Em Destaque”, do canal GN TV Online, no YouTube.
Na ocasião, o promotor ressaltou que falar sobre a violência doméstica é um dever de todos e cabe a cada pessoa debater sobre a Lei Maria da Penha. “A sociedade precisa discutir a lei, as suas consequências e entender que a violência doméstica vai além do crime”.
Com atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1.162km de Cuiabá) e região, Brício Britzke destaca que a violência cometida contra as mulheres reflete também em seus filhos. “A criança, em sua primeira infância (0 a 6 anos), que presencia um ato de violência dentro de casa, absorve essa violência de forma consciente e inconsciente, e isso pode levar à reprodução desses comportamentos na vida adulta, perpetuando esse ciclo”, disse Brício.
O promotor destaca também que ao cometer um feminicídio, o homem não mata apenas a mulher, mas toda a sua família. “O feminicida não mata apenas a mulher, mas seus filhos e sua família em vida. Mata o futuro deles e destrói a esperança da sociedade de que a gente não tenha esse tipo de violência”.
De acordo com dados da Polícia Civil, os feminicídios cometidos em Mato Grosso em 2024 deixaram 83 crianças sem mães. Desses órfãos, 17 são filhos biológicos dos autores dos crimes.
Pacote Antifeminicídio - Durante a entrevista, Britzke falou sobre a Lei 14.994/2024, que ficou conhecida como “Pacote Antifeminicídio”. Sancionada em outubro do ano passado, a lei aumenta para 20 anos a pena mínima de prisão para o crime de feminicídio. Antes da alteração, a pena de reclusão era de 12 a 30 anos.
“O Pacote Antifeminicídio tem um impacto significativo no âmbito da prevenção do crime de violência doméstica e familiar. Ele traz alterações nas leis penais, processuais e especiais. Agora existe uma tipificação no Código Penal, na parte especial, o artigo 121-A, que tipifica o feminicídio de forma autônoma e estabelece a maior pena do ordenamento jurídico brasileiro. Isso mostra uma resposta do Estado em relação a esse problema endêmico na nossa sociedade”, destacou o promotor Brício Britzke.
Cartilha “Lei Maria da Penha” – A Lei nº 11.340, de 2006, nacionalmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, é um marco na defesa dos direitos das mulheres e na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Apesar de seus 18 anos de existência, a legislação ainda é pouco conhecida por grande parte da população, o que impede muitas mulheres de terem acesso às garantias e medidas de proteção nela previstas.
Com o objetivo aumentar a conscientização da sociedade sobre a Lei Maria da Penha e fortalecer a atuação e o compromisso do Ministério Público na defesa dos direitos das mulheres a uma vida sem violência, a Corregedoria Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) criaram uma cartilha com um material que foi preparado para informar e empoderar todas as mulheres para que conheçam seus direitos e saibam onde buscar ajuda, garantindo que a violência contra elas não se perpetue.