Durante o recesso forense, desembargadores e assessores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) continuaram prestando serviço à sociedade, prezando pela missão institucional, que é solucionar conflitos, garantindo a prestação jurisdicional efetiva. Foram proferidas 306 decisões e 219 despachos nos processos distribuídos ao Segundo Grau de Jurisdição, entre 14h do dia 19 de dezembro de 2024 até 12h do dia 7 de janeiro deste ano. Os números referem-se às áreas de Direito Criminal, Direito Privado e Direito Público e Coletivo.
Durante o recesso forense, regulamentado pela Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), magistrados, servidores e colaboradores se revezam em escalas de plantão para manter o atendimento à sociedade em casos urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, audiências de custódia e outras situações que exigiram uma atuação emergencial do Poder Judiciário.
A efetividade na prestação de serviços durante o recesso reflete o que já é uma constante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cujo Segundo Grau fechou o ano de 2024 com 114.242 decisões, sendo 72.388 colegiadas e 41.854 monocráticas. Ao longo do ano passado, também foram proferidos 72.637 despachos.
O Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que reflete a capacidade de dar vazão ao volume de casos novos, foi de 97,80% e o tempo médio líquido de processos pendentes ficou em 115 dias, o segundo menor entre os tribunais de justiça do Brasil, conforme o Data Jud. A média nacional nesse parâmetro é de 538 dias.
Já a taxa de congestionamento líquida ao longo de 2024 foi de 27,24%. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento líquida mede o percentual de casos que permanecem pendentes de solução no Judiciário brasileiro em relação ao total tramitado no período de um ano, excluídos os processos que dependem de algumas condições jurídicas específicas para terem a tramitação concluída (suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório).
Qualquer cidadão pode acompanhar a produtividade da Justiça estadual de forma simples no painel “Decisômetro”, disponível no portal do TJMT.