O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o recurso de Paulo Taques, ex-secretário-chefe da Casa Civil, que buscava reabrir o prazo para diligências no processo sobre as escutas telefônicas ilegais, conhecido como "Grampolândia Pantaneira". Taques solicitou esclarecimentos sobre a perícia em seu celular apreendido e a reavaliação do pedido, mas o Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contra.
O ex-secretário argumentou que não estava envolvido nas interceptações ilegais e alegou que havia comunicado ao então governador Pedro Taques sobre possíveis vazamentos de informações, suspeitando de ligação com João Arcanjo Ribeiro. No entanto, a Justiça encontrou indícios de que ele, sob pretexto de ameaças, teria fornecido informações falsas, que resultaram na inclusão de números para interceptações telefônicas.
O juiz, ao analisar o recurso, concluiu que não havia motivo para novas diligências, pois as provas já eram suficientes para o julgamento. O magistrado destacou que o recurso não deveria ser usado para rediscutir o mérito da decisão, e determinou que o celular de Taques fosse devolvido para que sua defesa apresentasse as alegações finais no processo.