A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e outros acusados, mantendo o recebimento da denúncia contra eles por suposta fraude na vacinação contra a Covid-19. Com o fim do foro privilegiado de Pinheiro, os desembargadores determinaram que o processo seja remetido à primeira instância, na Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. O julgamento ocorreu no dia 22 de fevereiro.
Os réus, incluindo o ex-prefeito, seu irmão Marco Polo de Freitas Pinheiro e os ex-servidores municipais Gilmar de Souza Cardoso e Antônio Monreal Neto, são acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso de crimes como associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema público e uso indevido de bens. Segundo a denúncia, eles teriam manipulado o cadastro de vacinação para beneficiar a si próprios e terceiros, burlando a ordem de prioridade e escolhendo imunizantes específicos.
Os embargos alegavam obscuridade, omissão e contradição na decisão que recebeu a denúncia, mas o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, rejeitou os argumentos, afirmando que embargos de declaração não servem para rediscutir matérias já decididas. Ele reforçou que a aceitação da denúncia exige apenas indícios mínimos de autoria e materialidade, não sendo necessária uma fase probatória mais aprofundada neste momento. Com a perda do foro privilegiado, o caso seguirá para julgamento na primeira instância.