Esta terça-feira(04) promete se tornar um dia histórico, na disputa pela presidência da Assembleia de Deus, ocorrida no Grande Tempo, em Cuiabá, em meio a pelo menos três quedas de braços jurídicas e uma pandemia da covid-19 que tem seus maiores números registrados de casos confirmados e de óbitos na capital.
Ao final - por meio de um Agravo de Instrumento [recurso que busca a reforma de decisões anteriores, chamadas de interlocutórias] -, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado, reverteu decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e determinou a realização da reunião extraordinária da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso (Comademat).
Definindo o pastor Silas Paulo de Souza como o novo presidente da Assembleia de Deus de Cuiabá e Região.
Se a magistrada Altomare Castrillon, usou como argumentou que o encontro poderia gerar aglomeração e este fato seria temerário por conta da pandemia da covid-19 e, assim, determinou a suspensão da assembleia, ao entender a necessidade de quem fossem tomadas medidas excepcionais para evitar uma possível propagação do coronavírus. A desembargadora Clarice - em justificativa rápida - derrubou a decisão, sob a justificativa do prejuízo que poderia decorrer desta suspensão, pelo prazo assinalado de 90 dias, exigidos por Castrillon, para a homologação do novo presidente da Codemat. "[...]É patente o risco de prejuízo decorrente da suspensão da assembléia pelo prazo assinalado na decisão combatida, pois deixa em regime de precariedade a administração da entidade, gerando instabilidade e insegurança. Assim, sem mais delongas, defiro o efeito suspensivo e sobresto os efeitos da decisão objurgada até ulterior deliberação".
A medida de suspensão dada no início da tarde desta última terça - pela 11ª Vara Cível de Cuiabá - para que não ocorresse o encontro dos assembleianos, foi acatada pela juíza em ação interposta pelo primeiro-secretário da diretoria da Igreja, Nelson Barbosa Alves, sob o argumento que a Igreja teria mais de 40 mil membros ativos e, assim, seria difícil conter uma aglomeração.
A medida de suspensão dada no início da tarde desta última terça - pela 11ª Vara Cível de Cuiabá - para que não ocorresse o encontro dos assembleianos, foi acatada pela juíza em ação interposta pelo primeiro-secretário da diretoria da Igreja, Nelson Barbosa Alves, sob o argumento que a Igreja teria mais de 40 mil membros ativos e, assim, seria difícil conter uma aglomeração.
Já reversão da ação - assinada pela desembargadora Clarice - foi interposta por Enésio Barreto Rondon que assegurou, bem ao contrário do primeiro-secretário, que teriam sido tomadas todas as medidas de biossegurança para a realização da assembleia.
Em trecho do despacho, a desembargadora aponta que haveria plausibilidade nas alegações do "Apelante no sentido de que foram tomadas todas as cautelas necessárias para que o ato não implique risco à saúde pública, e obteve as autorizações dos órgãos a quem compete a fiscalização sanitária".
O pastor Silas terá como seu vice o pastor Enésio Barreto Rondon[autor do Recurso de Agravo de Instrumento], que foi uma indicação do próprio pastor Silas. Em comunicado, após a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado, Silas assegura que ambos trabalharão 'em prol da comunidade da Assembleia de Deus pelos próximos anos. E que o objetivo é continuar a exercer os cargos da mesma maneira que o pastor Sebastião Rodrigues, que os conduziu em Mato Grosso desde a década de 1970'.
O pastor veio a óbito após testar positivo para o novo coronavírus, com a presença de cinco mil pessoas em seu sepultamento, que ocasionou bastante polêmica.
A aglomeração acabou resultando - no dia 23 de julho -, em multa de R$200 mil contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro(DEM), e de R$ 100 mil, contra seu secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo Emanoel Sales da Silva [assembleiano], por descumprimento de decisão judicial. Determinada pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, na mesma decisão em que prorrogou a quarentena obrigatória para Cuiabá e Várzea Grande. Afirmando "que a aglomeração de 5 mil pessoas no sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, líder da Assembleia de Deus no estado, teria contribuído para disseminação do coronavírus". As multas, claro, foram judicializadas.
Imbróglio jurídico
Pela manhã, o promotor de Justiça Alexandre, da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, já havia indeferido pedido do Ministério Púbico estadual, que buscava, igualmente, a suspensão do encontro, achando-o temerário por conta da pandemia.
Contudo, Guedes indeferiu, apontando que esta era uma atribuição do Poder Executivo Municipal, assim, somente a Prefeitura de Cuiabá pooderia adotar as providências cabíveis para evitar aglomerações no encontro do Grande Templo. Advertindo, entretanto, que 'caso o evento causasse aglomeração ilícita', aí, sim, o 'Ministério Público poderia abrir novo procedimento para apurar a responsabilidade das pessoas de direito privado e de direito público causadoras da ilegalidade'.
No pedido do MP, à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, o órgão de controle chegou a usar como ação argumentativa, dando como exemplo também o sepultamento do presidente anterior, pastor Sebastião Rodrigues,por conta do número de pessoas em seu sepultamento.