A ministra Rosa Weber - do Supremo Tribunal Federal -, pode ter colocado 'uma pá de cal', à briga jurídica protagonizada pela Prefeitura de Cuiabá que busca naquela Corte uma Suspensão de Liminar da Intervenção na Saúde da Capital, pelo Governo do Estado, sob o argumento que a intervenção pode comprometer a continuidade da prestação do serviço.
Já para a relatora da ação, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 9 de março, ao determinar a intervenção é irrecorrível por possuir natureza político-administrativa.
"A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória".
Ainda em outro trecho de sua decisão, a ministra aponta que por esse exato motivo, "a deliberação emanada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória [...] Assim, não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".
Até agora seguiram o argumento da ministra Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A sessão se encerrará nesta sexta-feira (12).
Com a negativa da ministra, a defesa ingressou com um agravo interno, que está sendo julgado pelo Plenário em sessão virtual.