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POLÍTICA Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2019, 12:15 - A | A

Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2019, 12h:15 - A | A

ALEGOU 'PERSEGUIÇÃO POLÍTICA'

Erotides suspende reintegração e delegado que alegou 'perseguição política' continua em VG

Marisa Batalha - O Bom da Notícia

(Foto: Reprodução)

Delegado Tofoli.jpg

 

Foi suspensa a reintegração do delegado Lindomar Tofoli na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública de Mato Grosso, até análise do mérito recursal.

 

A decisão foi dada nesta última terça-feira (24), no final da tarde, pela desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Acatando pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que no último sábado (21), recorreu da decisão do juiz plantonista Yale Sabo Mendes, para a volta de Tofoli à Defaz.

 

"Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela pleiteada para suspender os efeitos da decisão agravada, até a análise do mérito recursal", diz a magistrada na ação. Que determinou que Tofoli fosse imediatamente comunicado de sua decisão e ainda mandou que após o recesso forense, 'seja feita a redistribuição dos presentes autos na forma regimental'.

 

O delegado teria sido transferido para a Delegacia de Polícia de Várzea Grande, supostamente por "motivações políticas". Pelo menos esta teria sido sua alegação, ao recorrer à Justiça para reverte a remoção.

 

O agravo de instrumento, interposto pela Procuradoria Geral do Estado, visava suspender os efeitos de mandado de segurança concedido pelo juiz Yale Sabo Mendes que determinou o retorno de Lindomar à Defaz

O agravo de instrumento, interposto pela Procuradoria Geral do Estado, visava suspender os efeitos de mandado de segurança concedido pelo juiz Yale Sabo Mendes que determinou o retorno de Lindomar à Defaz - atendendo pedido do Sindepo, feita pelo advogado Ricardo Oliveira -, sob o argumento que os atos de remoção contra Lindomar não foram "devidamente motivados" e que, portanto, não há justificativa "concreta" que respalde as transferências.

 

O juiz apontou - como justificativa - que a remoção do delegado não teria legalidade técnica e estaria sem fundamentação. “Mesmo após anos à frente da Delegacia Fazendária do Estado de Mato Grosso, o que lhe rendeu uma vasta experiência no combate aos crimes de colarinho branco, mais uma vez se vê submetido a uma remoção, a despeito da existência de qualquer motivação”, afirma.

 
Acatando a justificativa do advogado que "todo ato administrativo deve ter seus motivos devidamente tornados públicos, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, de forma explícita, clara e congruente".

 

Já no recurso, contudo, da PGE, é aponta manobra de Tofoli, ao ressaltar que o delegado teria desistido de um mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça o qual alegava competência para julgar após o desembargador Márcio Vidal conceder 72 horas para outra parte se manifestar e no mesmo dia ingressou com mandado de segurança com os mesmos argumentos

 

Também conforme a PGE, “além de inexistente o vício suscitado na decisão agravada, óbices intransponíveis de índole processual impedem a própria prolação da decisão, como (01) a incompetência do juízo de primeira instância, (02) a litispendência, já que não houve sequer homologação da desistência, (03) o mecanismo processual impróprio para afastar a atribuição deste Desembargador Relator [que, por acaso, também é plantonista], (04) o caso sequer se enquadra como passível de apreciação plantão judiciário”. Para a PGE, o que se tem, na verdade, “é o periculum in mora inverso, derivado justamente da própria concessão liminar”, visto que em nota técnica a Polícia Judiciária Civil teria informado que “a decisão liminar provoca transtorno administrativo em prejuízo de segurança do município de Várzea Grande, que não contará com Delegado naquela cidade”.

 

Quanto às alegações de “perseguição política, a PGE esclareceu no recurso que “em primeiro lugar, a remoção dos delegados de Polícia é ato do delegado geral , assim como é todos os atos de gestão da instituição, nestes enquadrados a organização dos recursos humanos e/ou pessoal. Em segundo lugar, o motivo do ato de remoção naturalmente é prover a Delegacia de Várzea Grande de quantitativo policial suficiente para atendimento da demanda, atenção ao interesse público primário”.

 

Ressaltando que não há nenhum “ato de perseguição em face do impetrante que sequer demonstrou qualquer mínima prova nesse sentido. Tal imprescindibilidade é ainda maior em sede de mandado de segurança e na etapa preliminar – dependente de prova pré-constituída robusta – o que sabidamente não ocorreu”.

 

Tófoli havia ingressado com o mandado de segurança para anular a portaria que o transferiu para a Delegacia de Várzea Grande, conforme decisão do diretor geral da Polícia Civil, Mário Demerval Arvechia de Rezende. Ele deixou a função após denúncia do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de que forças do Governo estariam pressionando para que ele fosse investigado por uma suposta compra de parlamentares para cassar o mandato do vereador Abílio Brunini (PSC).
 

O delegado se recusou a instaurar um inquérito, diante da fragilidade das provas apresentadas pela servidora pública Elizabeth Maria de Almeida.

 

Entenda o caso

 

A suposta 'perseguição política' teria começado após o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) protocolar na Assembleia Legislativa - no início de dezembro -, documentos dando conta que estaria sendo usada a máquina administrativa do governo do Estado, para prejudica-lo.

Estaria contida na denúncia - de acordo com o gestor emedebista -, que o governador democrata Mauro Mendes supostamente teria se utilizado da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários contra a Administração Pública [Defaz], para uma perseguição política contra ele [Pinheiro]. Os dois gestores têm trocando - com pequenas tréguas -, recados e farpas, por meio da imprensa.

 

A denúncia teria surgido após recair sobre Emanuel, suspeitas de que estaria comprando votos dos vereadores de Cuiabá, para a cassação do parlamentar municipal, Abílio Brunini (PSC) - um dos oposicionistas mais ferrenhos da atual administração do Alencastro -, em reunião realizada no Condomínio Belvedere, na residência do vereador da base de apoio do prefeito, na Câmara, Juca do Guaraná(Avante).

 

E que a pedido do chefe do Executivo estadual, o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Demerval, teria aberto um procedimentos de investigação contra Pinheiro, incluindo até uma possível operação que seria deflagrada. Por sua vez os delegados Anderson Veiga e Lindomar Aparecido Tofoli que, em tese, ficariam responsáveis pelas investigações, teriam decidido não dar prosseguimento às estas apurações por entender que não haviam provas suficientes que subsidiassem o caso. Por conta disto, os dois teriam sido removidos da Defaz, por meio de um ato administrativo, "sem razões fáticas e fundamento legal".

 

A investigação se pautaria em um boletim de ocorrências de uma servidora do Hospital São Benedito que teria participado da reunião no Condomínio de luxo e gravado a suposta compra do prefeito da capital. "Eles se utilizariam de um BO, feito por uma mulher, sem qualquer nexo. Uma farsa montada. Como não concordaram em compactuar com este plano para me destruir, foram prejudicados profissionalmente. Gostaria que nada disto estivesse acontecendo. Mas não posso me silenciar. As pessoas que me trouxeram a denúncia merecem respeito e credibilidade. Não posso prevaricar. Assim, claro, estou pedindo uma investigação", disse o emedebista ainda no início deste mês.

 

No último dia 17 de dezembro, na inauguração da Estação Bispo Dom José e revitalização da Praça Bispo, o prefeito emedebista voltou a tocar no assunto, ao revelar que continua à espera de uma resposta do Legislativivo estadual, após a denúncia protocolada por ele no dia 2 de dezembro. Depois das informações de que Tofoli teria entrado com um mandado de segurança contra a sua remoção, buscando anular a portaria que lhe transferiu da Defaz.

 

O documento chegou a ser analisado pela Procuradoria do Legislativo e debatida no Colégio de Líderes. Mais tarde, a possibilidade de uma investigação foi descartada pelo deputado democrata, Eduardo Botelho que chegou a prometer, contudo, a criação de uma Comissão para 'tão somente' acompanhar o caso. Entretanto, após Pinheiro voltar a pedir publicamente uma resposta às suas indagações, o plenário, neste mesmo dia, acatou o requerimento do petista, Lúdio Cabral, para a convocação de Tofoli e Veiga. Mas a convocação ficou para janeiro, após o fim do recesso paramentar.

 

Ainda neste período, quando foi protocolada a denúncia no parlamento, o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Demerval Resende, refutou, por meio de nota, a suposta denúncia encaminhada pelo prefeito de Cuiabá, pontuando que qualquer investigação que fosse realizada no âmbito da Polícia Civil, contra Pinheiro, exigiria da instituição uma autorização da Justiça.

 

Em trechos da nota, o delegado esclarece que "o trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro, consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário, para que ocorra, de fato". E ainda que as remoções seriam atos legais "e frequentes na instituição e ocorreram em razão da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz".