Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 16:39 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 16h:39 - A | A

ELEIÇÃO EM CUIABA

Kennedy perde vice e tem chapa indeferida pela justiça eleitoral; MDB tem 10 dias para substituir

Evelyn Souza/ O Bom da Notícia

Em entrevista à Rádio Capital FM nesta terça-feira (03), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) disse que o partido deve anunciar até essa quinta-feira (05), uma nova vice na chapa do candidato da sigla a prefeito de Cuiabá, Domingos Kennedy, para garantir a continuidade da campanha. 

Pinheiro ainda sugeriu  que a substituta de Mirian na chapa deverá ser uma mulher, mencionando nomes como o da doutora Tânia Faiad e da advogada Andréia, ambas consideradas candidatas fortes dentro do PDT e MDB. 

“O TRE interferiu na chapa do Kennedy, mas tem 10 dias para fazer a troca na vice. É uma pena que a Miriam, que é um grande nome não possa ser [a candidata]. Ela é presidente do PDT e uma grande líder. Não teremos outra alternativa a não ser trocar a vice, faltando menos de um mês para as eleições. A Justiça Eleitoral dá um prazo de 10 dias. Queremos continuar com mulheres; temos a doutora Tânia Faia, do MDB, e a doutora Andréia, do PDT, que é uma advogada muito destacada pela sua atuação na causa do autismo”, disse.

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura do empresário Domingos Kennedy (MDB) para prefeito de Cuiabá devido à inelegibilidade de sua vice, Mirian Calazans (PDT), por irregularidades na prestação de contas nas campanhas de 2010 e 2016. Kennedy afirmou que os advogados do partido já protocolaram um embargo e destacou que o partido tem 10 dias para apresentar um novo nome para a vaga de vice.

Na decisão, a juíza afirmou: “Defiro o pedido de candidatura de Domingos Kennedy Garcia Sales para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: KENNEDY. Porém, tendo sido o requerimento da candidata a vice-prefeita indeferido, há que se indeferir a chapa, já que é inviável a participação no certame de candidato a cargo majoritário de maneira isolada.” No sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mirian Calazans aparece como inelegível por decisão constitucional, com a documentação submetida fora do prazo.