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POLÍTICA Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 10:40 - A | A

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CHAPADA DOS GUIMARÃES 

Juiz nega contradição e mantém cassação; defesa de Fabiana denuncia que mérito do recurso ‘não foi analisado’

Luciana Nunes/ O Bom da Notícia

O juiz da Comarca de Chapada dos Guimarães, Renato José de Almeida Costa Filho, negou mais um recurso da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) para suspender a cassação do seu mandato.

Em maio, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães cassou o mandato da vereadora Fabiana pela segunda vez, por quebra de decoro parlamentar. Sob o argumento de praticar a advocacia em ações contra o município, o que, por sua vez, fere o regimento da Câmara e a Lei Orgânica de Chapada. A denúncia foi feita pelo ex-secretário municipal de Governo, Gilberto Mello. A primeira cassação ocorreu em dezembro do ano passado e foi revertida na Justiça.

A defesa de Fabiana alega que existem contradições na decisão que cassou seu mandato e que existe duplicidade de processos e de decisões judiciais sobre o mesmo assunto.

Na decisão, o magistrado discordou da defesa e ressaltou que não é obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão e que não há contradição da decisão do último dia 03. 

“A causa de pedir da ação em epígrafe está intimamente relacionada àquela da ação de conhecimento e nesta poderá ser analisada, não justificando a distribuição de outra ação judicial como já esclarecido. Os pedidos de ambas as ações objetivam "fulminar" procedimento do Poder Legislativo local que resultou na cassação do mandato de vereadora da impetrante e a ação de conhecimento é suficiente para decidir adequadamente sobre todos, inclusive aqueles apresentados na ação de mandado de segurança posteriormente distribuída”, disse o juíz.

 Após a decisão a defesa de Fabiana emitiu uma nota e destacou que os embargos tinham como objetivo eliminar a contradição verificada na sentença de 06.06.2024 e não contestar o mérito.

“Os embargos de declaração manejados por Fabiana tinham como objetivo eliminar a contradição verificada na sentença de 06.06.2024 e não contestar o mérito em si, ou seja, buscou-se demonstrar a existência de contradição no reconhecimento de litispendência”, consta na nota.

A defesa denúncia também que verificação de irregularidades no processo político-administrativo não foi analisado.

“Desse modo, a questão meritória, qual seja a verificação de irregularidades no processo político-administrativo que resultou na cassação de Fabiana, não chegou sequer a ser analisado nos autos do Mandado de Segurança.

Logo, ainda que a sentença proferida em 03.07.2024 tenha mantido os termos da sentença antecedente, não houve análise do mérito. Outrossim, a marcha processual segue, sendo cabível recurso de apelação contra a referida decisão”, diz outro trecho da nota.

Entenda o caso

A vereadora é acusada de praticar a advocacia em ações contra o município, o que, por sua vez, fere o regimento da Câmara e a Lei Orgânica de Chapada. A denúncia foi feita pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Mello. 

Esta é a segunda vez que o Legislativo cassa o mandato de Fabiana, a outra ocorreu em dezembro de 2023, quando a Justiça optou por suspender a cassação, alegando violação e descumprimento do procedimento durante o processo.

O ex-secretário de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, apresentou uma denúncia na qual acusa Fabiana de ter advogado em três processos contra o município, o que é vedado pela Lei Orgânica Municipal e pelo regimento da OAB-MT. No entanto, o Ministério Público Estadual e a própria OAB já se manifestaram afirmando não haver nada que desabone a conduta de Fabiana, uma vez que a parlamentar não advogou contra o município.

A parlamentar voltou a defender que não advogou contra o município e que por isso sua cassação ocorreu sem justa causa. Em razão disso, já recorreu ao Judiciário em busca de reverter a cassação e poder retomar o mandato.

Após a segunda cassação, Fabiana denunciou através da imprensa que os vereadores que cassaram o seu mandato, mesmo sem justa causa, obedeceram a ordens de Gilberto Mello para que pudessem manter cargos que abrigam parentes na Prefeitura de Chapada dos Guimarães.

Fabiana é pré-candidata à Prefeitura de Chapada, porém, inicialmente, como a cassação implica oito anos de inegibilidade, pode impedir seu desejo de assumir o município. 

Veja a nota 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A defesa da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) esclarece a decisão proferida pelo magistrado da 2 Vara de Chapada dos Guimarães, datada de 3 de julho:

“Os embargos de declaração manejados por Fabiana tinham como objetivo eliminar a contradição verificada na sentença de 06.06.2024 e não contestar o mérito em si, ou seja, buscou-se demonstrar a existência de contradição no reconhecimento de litispendência.

A sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, em 03.07.2024, rejeitou os embargos de declaração opostos por Fabiana, por considerar que não houve vício de contradição na sentença anteriormente proferida.

Assim, conservou os termos da decisão anterior, mantendo o reconhecimento da litispendência, por considerar que tanto os pedidos do Mandado de Segurança n. 1000811-48.2024.8.11.0024 quanto os pedidos da Ação Anulatória n. 1002093-58.2023.8.11.0024 objetivam “fulminar” o procedimento legislativo que resultou na cassação do mandato de vereadora de Fabiana.

Nesse sentido, manteve o entendimento de que o debate promovido na ação de conhecimento é suficiente para decidir adequadamente sobre todos os pontos apresentados no mandado de segurança.

Desse modo, a questão meritória, qual seja a verificação de irregularidades no processo político-administrativo que resultou na cassação de Fabiana, não chegou sequer a ser analisado nos autos do Mandado de Segurança.

Logo, ainda que a sentença proferida em 03.07.2024 tenha mantido os termos da sentença antecedente, não houve análise do mérito. Outrossim, a marcha processual segue, sendo cabível recurso de apelação contra a referida decisão.

Frise-se que o debate acerca das irregularidades do processo legislativo que ensejou a cassação de Fabiana permanece nos autos da ação de conhecimento (Ação Anulatória n. 1002093-58.2023.8.11.0024), que segue em trâmite na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, através do qual será devidamente analisado o mérito da questão.”