A eficácia das normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que diz respeito a pratica de nepotismo na carreira judiciária e também sobre influência corporativa foram temas abordados pelo senador Jayme Campos (União-MT) durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira, 11. O colegiado se reuniu para sabatinas os candidatos a três vagas no conselho. Campos foi relator da indicação do advogado Ulisses Rabaneda dos Santos.
Na sabatina, Jayme Campos lembrou que o CNJ foi pioneiro em editar várias normas para regulamentar questões polêmicas. Além do nepotismo, que permeou muitos debates e denuncias no passado, ele citou a questão do teto remuneratório e do horário de funcionamento dos tribunais. Ele também abordou as normas sobre a perspectiva racial nos julgamentos.
“São quase 600 resoluções, mais de uma centena de instruções normativas e quase 200 recomendações em pouco menos de 20 anos. Há muitas acusações de que o colegiado tenha extrapolado competências ao longo desse período” – salientou.
O senador mato-grossense também se mostrou incomodado quanto a percepção sobre a influência corporativa dentro do CNJ e abriu debate sobre a possibilidade de ampliação do número de representantes externos ao Poder Judiciário, como da Ordem dos Advogados do Brasil e outros da sociedade civil, como forma de reduzir esse tipo de ação.
Durante a sabatina, os candidatos defenderam as prerrogativas da advocacia e enfatizaram o respeito à separação dos Poderes com independência do Judiciário. “Acredito que, a partir do diálogo maior do CNJ com o Congresso, certamente conseguiremos encontrar o equilíbrio necessário para que não haja esse ativismo judicial ou ativismo legislativo. Sabemos que isso é uma pólvora de esgarçamento entre os Poderes, nosso papel é de pacificação” – respondeu o sabatinado Rodrigo Badaró Almeida de Castro.
Rabaneda, por sua vez, disse que é indispensável que a magistratura seja forte e independente: “Magistrados não podem ser punidos por entendimento judicial, erros se corrigem por vias recursais e não correcionais. Isso não impede a atuação do Conselho quando o magistrado, em decisão judicial, objetiva fazer política. Isso é absolutamente diferente de se adotar determinado entendimento judicial, seja para um lado ou para o outro” - argumentou.