Sábado, 26 de Abril de 2025

POLÍTICA Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 09:20 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 09h:20 - A | A

MOBILIDADE URBANA

Câmara de Cuiabá aprova "Tarifa Zero" no transporte público aos domingos

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por unanimidade, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 176/2025, que institui o programa Domingão Tarifa Zero. Com 27 votos favoráveis, a proposta garante gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos e abre a possibilidade de extensão do benefício para feriados e pontos facultativos, conforme viabilidade orçamentária.

O projeto, encaminhado pelo Executivo após indicação apresentada pelo vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) na sessão do último dia 15, teve pareceres favoráveis – emitidos oralmente – das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Transporte e Mobilidade (CTM), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (24).

Gratuidade condicionada ao Cartão Transporte

Um dos pilares centrais da proposta é a exigência do uso do Cartão Transporte para acesso à gratuidade. A medida visa permitir o monitoramento efetivo da política pública, com coleta de dados sobre o volume de passageiros, rotas mais utilizadas e comportamento da demanda. Essas informações servirão de base para o planejamento de melhorias no sistema e garantirão maior transparência na aplicação dos recursos públicos.

Fontes de custeio e responsabilidade fiscal

Segundo a Prefeitura, o financiamento da medida será sustentado por três principais frentes: a economia de mais de R$ 138 milhões alcançada nos primeiros cem dias da atual gestão a utilização de dotações orçamentárias já previstas e, se necessário, suplementadas e o suporte do Fundo Municipal de Transporte.

O projeto conta com estudo de impacto orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, a Procuradoria-Geral do Município alertou que a efetiva implementação do programa está condicionada à formalização das medidas de compensação fiscal previstas no artigo 17 da LRF, exigência que deverá ser atendida pelo Executivo no momento da regulamentação.