O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso apresentado por Glaucyo de Oliveira Nascimento Ota, ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), condenado a 17 anos de prisão por um esquema de desvio de recursos públicos. O esquema, que ocorreu por meio de fraudes envolvendo a Conta Única do Estado, causou um prejuízo de quase R$ 16 milhões. Glaucyo alegou prescrição da pena, mas o magistrado considerou que não havia motivos para modificar a sentença.
O caso é um desdobramento da Operação Vespeiro, que desarticulou o esquema criminoso em maio de 2012. Além de Glaucyo, outros réus como Vicente Ferreira Gomes e Antônio Ricardinho Martins Cunha também foram condenados no processo. As defesas de todos os réus apresentaram embargos de declaração contra a sentença, questionando diferentes pontos da decisão.
Glaucyo, especificamente, alegou que não houve análise quanto à prescrição dos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informações, o que, segundo ele, deveria resultar na extinção da punibilidade. No entanto, o juiz explicou que o pedido de prescrição foi genérico e não especificou qual tipo de prescrição deveria ser aplicada, refutando a argumentação.
Quanto aos outros réus, a defesa de Vicente Ferreira Gomes questionou a omissão da sentença sobre sua absolvição do crime de falsidade ideológica, mas o juiz corrigiu o erro. Já a defesa de Antônio Ricardinho Martins Cunha, que foi condenado a 6 anos e 9 meses, alegou erro no cálculo da pena, mas o juiz explicou que o recurso não seria utilizado para revisar o mérito da sentença.