O empresário A.M.J. solicitou à Justiça que seja penhorada uma mansão de Carlos Alberto Bezerra, conhecido como "Carlinhos", como forma de garantir o pagamento de uma dívida de R$ 70 mil. A dívida refere-se a uma nota promissória emitida em 2020, e o pedido foi feito no final de fevereiro, após o juiz Jones Gattass bloquear as contas do réu. Carlinhos, que cumpre pena por matar sua ex-companheira, Thays Machado, e o namorado dela, Willian Moreno, busca agora evitar a execução da dívida, alegando que está sem recursos financeiros.
A mansão, situada no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, está registrada em nome de Carlinhos e é avaliada em R$ 3,2 milhões. O imóvel, que ocupa um terreno de 3.600 metros quadrados e conta com diversas comodidades, como piscina e sauna, foi identificado por A.M.J. durante as tentativas de reaver o valor da dívida. Carlinhos, por sua vez, afirma estar "quebrado" devido à sua prisão e à falta de fontes de renda, o que dificulta o pagamento da quantia de R$ 70.636,64 atualizada.
Em 2024, o empresário iniciou uma ação de execução, após não conseguir receber o pagamento de uma nota promissória de R$ 30 mil emitida por Carlinhos. Apesar das tentativas de cobrança, A.M.J. não obteve sucesso até que o juiz determinou o bloqueio das contas do réu. Contudo, a alegação de Carlinhos sobre sua falta de capacidade financeira não convenceu o tribunal, que viu na mansão uma alternativa para garantir o cumprimento da dívida. A decisão sobre a penhora do imóvel ainda está pendente.
Além de lidar com as questões financeiras, Carlinhos enfrenta uma batalha judicial para evitar o julgamento no Tribunal do Júri pelo duplo homicídio cometido em janeiro de 2023. Diversos recursos tentaram adiar o processo, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou as petições. O julgamento, ainda sem data marcada, aguarda agora a designação do júri. Carlinhos também enfrenta uma cobrança de pensão no valor de R$ 4 mil, referente à mãe de Thays, e, embora tenha tentado alegar dificuldades financeiras para não pagar, a Justiça manteve a obrigação de quitação.