Segunda-feira, 10 de Março de 2025

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 09:45 - A | A

Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 09h:45 - A | A

ITANHANGÁ

Justiça acolhe pedido do MP e manda município construir Casa Lar

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, formulado na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, e condenou o município de Itanhangá (470 km de Cuiabá) a construir a Casa Lar do Município, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. 

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah. Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Marlon Pereira Rodrigues, desde 2016 o MPMT tem buscado, sem sucesso, implementar o serviço de acolhimento no município. 

Na sentença, a juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Única de Tapurah, destacou que "a observância dos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente é responsabilidade também dos municípios, sendo da própria essência da política de atendimento a municipalização deste serviço." 

A decisão estabelece que o município de Itanhangá terá o prazo de 180 dias para construir um abrigo com sede própria e estrutura adequada ou, alternativamente, oferecer outro espaço com condições apropriadas para abrigar as crianças em situação de vulnerabilidade. Caso o prazo não seja cumprido, o gestor público poderá ser responsabilizado civil e penalmente. 

A construção da Casa Lar é uma medida essencial para o município de Itanhangá, que, além do abrigo físico, também deve implementar o programa de acolhimento familiar, garantindo um ambiente seguro e protetivo para as crianças e adolescentes em risco.