A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso de Cícero Marques Ferreira, ex-membro do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, que buscava reverter sua demissão por peculato. A decisão que o excluiu da corporação, publicada no Diário Oficial em novembro de 2023, considerou-o indigno do oficialato após julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ferreira alegava que o TJMT havia cometido um erro ao decidir sua exclusão, mas o STF não acolheu suas alegações.
Cícero recorreu ao TJMT e ao STF, argumentando que o tribunal estadual havia desconsiderado a semelhança com outro caso em que houve arquivamento do processo, além de afirmar que o TJMT havia considerado uma informação falsa ao afirmar que sua demissão teria sido solicitada pelo Governo do Estado. A defesa sustentou que o processo deveria ser tratado como administrativo, e que o tribunal não teria competência para julgá-lo.
Porém, ao analisar o recurso, Cármen Lúcia concluiu que não havia erro material na decisão do TJMT. A ministra afirmou que as informações prestadas pelas autoridades envolvidas foram transcritas corretamente, e não observou nenhuma falha na decisão que havia sido tomada. Com isso, a exclusão de Cícero do Corpo de Bombeiros foi mantida.