A pedido da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), a Justiça concedeu liminar determinando que a distribuidora de energia Energisa Mato Grosso obtenha alvarás de funcionamento para as unidades localizadas no município. A decisão estabelece prazo de 30 dias para que a empresa execute integralmente o projeto para obtenção do alvará, bem como para que apresente em juízo o alvará de segurança contra incêndio e pânico, devidamente expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Antes de judicializar a demanda, o Ministério Público de Mato Grosso propôs a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito pela parte requerida. Assim, posteriormente ingressou com a Ação Civil Pública visando à regularização ambiental da concessionária.
“Diante da colisão entre a preservação e proteção do meio ambiente e a proteção do patrimônio de pessoa privada, ressurge a necessidade de proteção do primeiro, de modo a resguardar o direito difuso de toda a população em ter acesso a ambientes providos das medidas mínimas de segurança na prevenção contra incêndio e pânico”, consta na decisão. Para caso de descumprimento da liminar, foi estipulada multa diária no valor de R$ 5 mil.