Sábado, 06 de Julho de 2024

CIDADES Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 12:39 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 12h:39 - A | A

CUIABÁ E VG

Mesmo com decisão do TRT de tornar greve dos garis ilegal, trabalhadores fazem manifestação

Luciana Nunes/ O Bom da Notícia

Através de comunicado encaminhado para a imprensa nesta segunda-feira (1), a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informou que o  juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu uma decisão liminar no dia 30 de junho de 2024, considerando ilegal a greve dos profissionais de limpeza urbana, em Cuiabá.

Mesmo com a decisão judicial, os garis de Cuiabá e Várzea Grande realizaram nesta manhã uma manifestação na sede da Locar Saneamento Ambiental, na capital, e outra na Avenida Mário Andreazza em Várzea Grande.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (Sindilimp-MT), Wenderson Alves, o reajuste reivindicado é de pouco mais de R$ 300.

“A principal reinvindicação é o reajusto salarial de um salário mínimo [R$ 1.412,00] para R$ 1.748,00, mais o pagamento de benefícios para a categoria”, disse.

O sindicato informou através de comunicado, que a decisão foi tomada após reunião com trabalhadores da Empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, na quinta-feira (27). A pauta era a ata da reunião realizada pelo sindicato, com a empresa e o Ministério Público do Trabalho, realizada na quarta (26).

O juiz Tarcísio Regis Valente deferiu o pedido e considerou o movimento ilegal. Em caso de descumprimento o sindicato da categoria receberá multa diária de R$ 100 mil.

“Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Empregados de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”, diz trecho da decisão.

A decisão foi deferida atendendo a solicitação da empresa LOCAR Saneamento Ambiental Ltda, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) requisitando o deferimento de tutela de urgência para evitar a paralisação anunciada para 1º de julho de 2024, que não foi comunicada oficialmente aos empregadores e usuários com 72 horas de antecedência, sob multa diária de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento.

Por ser uma empresa privada, a Limpurb não pode interferir nas ações da administração e gestão, mesmo que isso interfira diretamente na prestação de serviços de zeladoria e limpeza urbana em Cuiabá.