A Polícia Federal cumpriu nesta última quarta-feira (2/10), em Sinop,busca e apreensão em um escritório paralelo do candidato a reeleição em Sinop, Roberto Dorner (PL). A investigação foi conduzida pelo Ministério Público Eleitoral. O processo, movido pela 22ª Zona Eleitoral, envolve acusações graves de falsidade ideológica e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
A ação trouxe à tona um esquema que envolve supostos pagamentos ilegais a cabos eleitorais em dinheiro vivo, configurando caixa dois. O MPE sustenta que Dorner e seu vice, Paulo Henrique Fernandes de Abreu, operavam um "escritório paralelo" localizado na região central de Sinop, mascarado como uma sala comercial para aluguel.
De acordo com as investigações, o local, que permanecia com as cortinas abaixadas e uma placa de "aluga-se", servia para o pagamento irregular de colaboradores da campanha com dinheiro em espécie. Fotografias anexadas ao processo mostram a movimentação de pessoas no interior e exterior da sala comercial, sendo possível observar um indivíduo assinando documentos dentro do imóvel e posteriormente deixando o local com dinheiro.
Além das fotos, há vídeos que mostram outras pessoas entrando e saindo do local em circunstâncias semelhantes. Segundo o promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, os elementos visuais e as movimentações suspeitas no escritório indicam a possível existência de um esquema de contabilidade paralelo que facilita o pagamento de colaboradores sem o devido registro legal.
Diálogos entre o que seria a coordenadora financeira e a cabo eleitoral também evidenciam a ação. Em um dos trechos, uma das cabos eleitorais, identificada como Marilza, questiona o responsável pela campanha: “Aí então eu já to dispensada, ou posso continuar trabalhando?” (SIC). O responsável, por sua vez, destaca: “Não, não uai, ninguém te dispensou, o que você recebeu foi um pagamento a primeira folha de pagamento correspondente do dia 20 até o dia 5 por que a campanha é 45 dias e seu Roberto não gosta que ninguém fique 45 dias sem receber, por isso nós fazemos dois pagamentos, um parcial e o próximo pagamento vai ser o mês cheio”. (SIC)
A investigação também foi reforçada por gravações de áudios que detalham as atividades no local. O Ministério Público sustenta que os pagamentos em espécie, sem qualquer registro formal, violam o artigo 38 da Resolução TSE 23.607/2019, que determina que todas as transações financeiras de campanha devem ser feitas por meios rastreáveis, como cheque nominal, transferência bancária ou Pix. Além disso, o artigo 39 da mesma resolução permite uma reserva em dinheiro (Fundo de Caixa) apenas para gastos de pequeno vulto, que não podem ultrapassar meio salário mínimo e devem ser previamente registrados na conta de campanha.
Roberto Dorner, que concorre à reeleição pela coligação “Sinop Unida, No Caminho Certo” (PL, Republicanos, Solidariedade, PP, MDB, União Brasil, Democracia Cristã e PRD). Caso as acusações sejam confirmadas, Dorner e Abreu podem ser considerados inelegíveis e enfrentar penas criminais.
O combate aos crimes eleitorais é prioridade da Polícia Federal, sendo realizado em regime de urgência sempre que as circunstâncias indicarem, como no presente caso.
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