Sábado, 14 de Setembro de 2024

POLÍCIA Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, 17:24 - A | A

Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, 17h:24 - A | A

EM RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Homem que tentou simular furto de veículo para aplicar fraude em seguro é preso

O Bom da Notícia/com assessoria

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil, em Ribeirão Cascalheira, na tarde desta quinta-feira (29.08), suspeito de aplicar golpe em uma seguradora de veículos. A prisão ocorreu depois de investigações conduzidas na delegacia do município.

O suspeito, de 44 anos, tentou simular o furto de um veículo para aplicar a fraude contra a seguradora e foi autuado em flagrante por crime de estelionato.

As investigações iniciaram, na quinta-feira (28), após o suspeito comparecer à delegacia para registrar um boletim de ocorrência do suposto furto da sua caminhonete Toyota Hilux, avaliada em R$ 140 mil.

Durante a entrevista sobre os fatos, os policiais perceberam que a suposta vítima apresentava inconsistências nas informações passadas. Ele disse que o veículo tinha sido furtado durante a madrugada em Ribeirão Cascalheira, mas os policiais descobriram que o veículo estava em Barra do Garças desde domingo (25).

Confrontado sobre o fato, o suspeito acabou confessando que havia vendido o veículo pelo valor de R$ 90 mil e que estava registrando boletim de ocorrência para acionar o seguro, como se o veículo tivesse sido furtado.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Diogo Jobane, ao tentar simular o furto, o suspeito incorreu no crime de estelionato, previsto no artigo 171, inciso 5º, § 2ª, do Código Penal, que prevê que quem destrói total ou parcialmente ou oculta coisa própria com intuito de haver indenização com valor de seguro.

“Ou seja, o investigado não precisava receber o valor do seguro, mas apenas ter a intenção e agir de forma a receber a indenização indevida, para caracterizar a consumação do crime”, explicou o delegado.

Diante das evidências, a seguradora vítima foi acionada sobre os fatos e manifestou o desejo de representar criminalmente contra o suspeito, uma vez que o crime de estelionato é de ação pública condicionada à representação. O investigado foi autuado em flagrante pelo crime.