Domingo, 08 de Setembro de 2024

O BOOM DA NOTÍCIA Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 08:30 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 08h:30 - A | A

SEGURANÇA

TRE institui programa de prevenção à violência doméstica e familiar

O Bom da Notícia/com assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instituiu o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras. Um dos objetivos é assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar. 

O Programa também visa implementar políticas efetivas para incentivar magistradas e servidoras a denunciarem situações de violência doméstica e familiar que estejam vivenciando ou que tenham conhecimento, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres; oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades; difundir informação e promover ações educativas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento; e fomentar parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas, o desenvolvimento de estratégias conjuntas. 

A iniciativa está formalizada na Resolução n° 2.869, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29.07). É importante ressaltar que o termo "servidoras" deve ser aplicado em seu sentido amplo, a fim de abranger as estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e demais colaboradoras. O Programa está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 102/2021. 

Para alcançar os objetivos propostos, estão previstas as seguintes ações e procedimentos: capacitação periódica para divulgação e sensibilização do tema, focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, bem como na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte; implementação e divulgação de canais de denúncia seguros e anônimos; criação de uma rede integrada de apoio, que ofereça o acolhimento e suporte necessários para acompanhamento das vítimas; aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias; e promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto. 

A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destaca a necessidade de estabelecer ações claras e eficazes para a prevenção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio das vítimas. “Precisamos implementar mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas e servidoras deste Tribunal, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e empoderador para todas as mulheres. Esta é, antes de mais nada, uma medida que atende aos princípios da preservação da vida, igualdade de gênero e dignidade da pessoa humana”. 

A gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher, que ficará responsável pela elaboração do plano de ação anual em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021. Também serão atribuições do órgão: monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras; avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das ações implementadas, adaptando as estratégias de ajuste conforme necessário; e sugerir melhorias e ajustes no Programa, com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva.