Nesta terça-feira (18), V. P. S., de 61 anos, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), foi absolvida pelo júri popular, após ser acusada de tentativa de homicídio contra seu ex-marido, na cidade de Querência, em agosto de 2010.
V. P. S foi acusada de ter ateado fogo no ex-marido. “Ela admite que lançou o álcool, mas nega ter ateado fogo. Não tinha testemunha presencial. Eram duas versões conflitantes. O ex-marido tinha histórico de violência e suspeita de traição. Havia várias contradições da vítima e explorei isso. Assim como o fato dele ser fumante e o isqueiro estar próximo dele”, detalhou o defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães.
O júri popular acolheu a tese da DPEMT e absolveu, por maioria, V. P. S. O juiz que atuou no caso, Thales Britto, ressaltou a importância da Defensoria Pública no processo, afirmando que a atuação do defensor público foi fundamental para garantir o direito de defesa da mulher. “Eu posso dizer com certeza que nós estamos com representantes muito qualificados. A atuação da Defensoria Pública foi muito boa, inclusive rendendo a absolvição da ré por maioria de votos”, disse ele.
O magistrado destacou que a Defensoria Pública garante que todos tenham o direito de se defender, lembrando que esse direito é essencial em qualquer processo, independente da condição financeira das pessoas envolvidas. “Todas as pessoas tem direito a defesa, independentemente da condição financeira. Pessoas que não tem condições financeiras podem ser representadas pela Defensoria Pública”, finalizou ele.
O defensor público reforçou que sua missão ao representar um assistido é garantir que eles tenham uma defesa realmente digna. “Independentemente do resultado, sempre q vou para o plenário tento dar o meu melhor e sustentar aquilo que acredito a fim de possibilitar aos acusados de modo geral uma defesa técnica realmente digna”.