Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou os atos de gestão de 2016 da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá – Semob, e do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (FMTTUR). Foi detectado que, de janeiro a junho de 2016, os equipamentos de fiscalização do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC) deixaram de operar durante 70 dias. Mesmo assim, a empresa Serget Mobilidade Viária Ltda., responsável pelo monitoramento do trânsito de Cuiabá, recebeu indevidamente o valor de R$ 42.647,17.
Além disso, a auditoria do TCE ainda apurou denúncia proposta por Mitri Salah Ayoub, elencando supostas irregularidades e ilegalidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito. Na sessão plenária do dia 11/12, o relator da Auditoria (Processo nº 131172/2016), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto pelo conhecimento das denúncias.
Foi determinado à Semob que, em 30 dias, comprove a retenção do valor de R$ 42.647,17 que foi pago indevidamente à empresa Serget Mobilidade Viária Ltda. – líder do Consórcio CMT – Cuiabá Monitoramento de Trânsito, e instaure processo administrativo, de forma imediata, para apurar possíveis pagamentos indevidos referentes aos demais equipamentos fiscalizatórios que não foram objeto de análise da auditoria.
A Semob também está obrigada a apurar o valor total pago ao Consórcio CMT em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, "haja vista que, pelas medições apresentadas pela Semob, até a 29ª medição foi pago o valor de R$ 373.930,67 dos R$ 999.556,80 previstos no Contrato nº 10710/2014 e realizar levantamento de toda a execução do Contrato nº 10.710/2014, a fim de comprovar a entrega de todos os serviços e equipamentos previstos no instrumento contratual e edital de licitação nº 19/2014".
Luiz Henrique determinou à Semob que adote providências junto à empresa líder do Consórcio CMT para adequação da solução do software no sentido de propiciar ao gestor e fiscal do contrato a verificação de dano físico causado aos laços magnéticos diante da ocorrência de acidentes ou quaisquer outras intercorrências.
Com relação à denúncia de supostas irregularidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito, foi concedido prazo de 60 dias para que a Semob instaure processo administrativo, a fim de apurar possível dano ao erário, em face das diferenças entre os valores das multas baixadas no Sistema da Empresa Serget e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários e no Sistema Fiplan, remetendo cópia da conclusão ao TCE no prazo de 120 dias.
Foi recomendado ao atual gestor da Semob que adote as medidas necessárias para o aperfeiçoamento das decisões emanadas pelo setor de Defesa de Autuação para informar os elementos mínimos na decisão.