Terça-feira, 08 de Outubro de 2024

CIDADES Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 09:53 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 09h:53 - A | A

PÓS ELEIÇÃO

Não votou no 1º turno das eleições? Saiba como justificar até 5 de dezembro

Da Redação do O Bom da Notícia com Assessoria

Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais devem justificar essa ausência até o dia 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nos três casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto.

Para quem optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é simples. Acesse a ferramenta, selecione mais opções e após, justificativa de ausência, preencha os dados solicitados e anexe o documento que comprove o impedimento. O app também permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título eleitoral regular.

Já pelo sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Outra opção é preencher o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue no cartório eleitoral, juntamente com o documento que comprove o fato que impediu o exercício do voto. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar também um documento oficial com foto para validação.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Para o pleito de 2024, o prazo para a apresentação da justificativa pela ausência no primeiro turno é o dia 5 de dezembro. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência é o dia 7 de janeiro de 2025.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.