Sábado, 29 de Junho de 2024

CIDADES Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 16:37 - A | A

Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 16h:37 - A | A

DANOS MORAIS

CVC é condenada por negar reembolso de voo cancelado na pandemia

Cliente também tentou reagendar viagem, mas não conseguiu

Da Redação do Bom da Notícia com Assessoria

A CVC Agência de Viagens foi condenada por danos morais e materiais por se recusar a reembolsar um cliente por uma viagem cancelada por causa da pandemia de covid-19. O consumidor P.G.F.S. também tentou reagendar a viagem, mas não obteve sucesso junto à agência. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, na última semana.

A condenação prevê o pagamento de R$ 2.081,94 por danos materiais, cujo montante deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data de desembolso, e juros de 1% ao mês, a partir da data de citação. Além disso, a CVC também deverá pagar o valor de R$ 3 mil por danos morais.

“Desse modo, evidenciado a falha na prestação dos serviços, tendo em vista a ausência de reembolso, devendo reparar o dano moral [...]No caso em epígrafe, ao não reembolsar o valor pago pelas passagens aéreas, a parte ré agiu desidiosamente, praticando ato ilícito (art. 186 do CC) gerador de dano moral, conforme”, destacou o magistrado.

De acordo com os autos, P.G. pretendia realizar seu sonho de assistir um jogo de futebol no estádio do Morumbi, em São Paulo. A viagem deveria ocorrer nos dias 17 e 18, mas foi cancelada pela empresa devido à decretação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19.

P.G. tentou reagendar a viagem, mas foi orientado a aguardar pela normalização da crise, para que não pagasse taxa por remarcação. Na ocasião, a empresa afirmou que entraria em contato tão logo a situação fosse normalizada.

Após a flexibilização das medidas sanitárias, P.G. foi à empresa – que ainda não havia entrado em contato conforme combinado – para o reagendamento. Porém, recebeu a informação que o cancelamento havia sido solicitado por ele e que só teria o valor de R$ 609,34 de crédito.

O advogado Pitágoras Arruda foi o responsável pelo caso. Ele explica que o período pandêmico foi atípico, mas não afastou as responsabilidades das emprestas e prestadoras de serviço.

“O consumidor precisa estar atento à violação de seus direitos. Neste caso, a empresa se recusou a reagendar a viagem e ainda se negou a devolver o dinheiro pago pelo cliente. Logo, ela está se apropriando do dinheiro dele em real e evidente enriquecimento sem causa”, explicou.

O jurista ainda ressalta que o cliente tentou solucionar o problema sem acionar a Justiça, mas, mesmo com várias tentativas, não conseguiu. Nestes casos, explica, é importante consultar um advogado para garantir o ressarcimento.