O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência, autorizando a publicação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo governo em fevereiro, e instituindo, dentre outras coisas, a idade mínima para aposentadoria no Brasil. A expectativa é que as mudanças economizem cerca de R$ 800 bilhões em dez anos.
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A reforma da Previdência , alterada durante os pouco mais de oito meses de tramitação, teve suas principais propostas aprovadas pelo Legislativo. A emenda constitucional fixa idade mínima de aposentadoria de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Outra mudança importante é o cálculo do benefício, que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores, como acontece hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março do ano que vem. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O cálculo pode ser feito por meio de uma calculadora de contribuição disponível na página da Previdência Social na internet.
Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores, duas. As regras de transição podem durar até 14 anos, sendo o período variável, e, na prática, diminuem o impacto das mudanças para quem já está na ativa. Quem está próximo da aposentadoria tem regras mais acessíveis. Conheça aqui as regras de transição para cada categoria .
Outra mudança significativa trazida pela reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. Porém, as mudanças poderiam ser ainda mais duras, já que o Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial.
A proposta original do governo limitava o pagamento do PIS e do Pasep a quem recebe até um salário mínimo, enquanto hoje o benefício é assegurado a quem recebe até dois salários mínimos. A Câmara chegou a aumentar o valor original (R$ 998), em um meio-termo entre a atual regra e a proposta de mudança do governo, mas o texto aprovado pelo Senado assegurou a manutenção das regras atuais (abono pago a quem ganha até R$ 1.996).
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Apesar da promulgação, a reforma da Previdência ainda pode sofrer alterações, já que uma PEC parelela tramita no Senado e deve incluir estados e municípios nas novas regras. A proposta já foi aprovada em primeiro turno na Casa e pode ser votada em segundo turno no plenário ainda nesta terça-feira.
Fonte: IG Economia