Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governador Pedro Taques (PSDB), a qual visa suspender a eficácia das Emendas Constitucionais nº 69 e 71, que tratam sobre as emendas impositivas.
As referidas emendas entraram em vigor em 2015 e ditavam regras ao orçamento. A Adim foi aceita pelo pleno nesta sexta-feira (14).
A Emenda 69, de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), obriga o Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado aos 24 parlamentares, por meio de emendas.
Já a Emenda 71, apresentada pelo ex-deputado José Riva, determina que o Governo execute, de forma obrigatória, a Lei Orçamentária Anual. Conforme o texto, o descumprimento implica em crime de responsabilidade.
Diante disso, Taques impetrou com uma Adin alegando que as emendas foram aprovadas sem que houvesse a participação do Governo, ferindo assim a prerrogativa do Poder Executivo. Isto porque, como se trata de questões ligadas ao orçamento, a matéria é restrita à iniciativa do Executivo, não podendo ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar.
A Assembleia, por sua vez, afirma que as emendas apenas reafirmam o cumprimento, por parte do Legislativo, da sua competência exclusiva de fiscalizar.
O argumento do Parlamento Estadual, entretanto, não foi acatado. Para o desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator da ação, as emendas já nasceram inconstitucionais.
“Confesso que examinando essa matéria, eu também entendo que se a lei nasceu inconstitucional, porque foi edita em incompatibilidade vertical com a norma constitucional vigente à época, ela necessariamente não pode subsistir no sistema jurídico brasileiro”, disse.