A Procuradoria da Assembleia Legislativa não vê impedimentos legais para que o vereador licenciado Marcrean Santos (PRTB) continue ocupando uma cadeira na Casa de Leis. O procurador-geral Grhegory Maia afirma que este é o mesmo entendimento já abraçado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria Geral da República.
Atualmente, o vereador por Cuiabá está atuando como deputado estadual em razão da licença do titular Adalto de Freitas (Patriota). “Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente, a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional. Observe-se que a situação daquele que assume precariamente o mandato, do qual poderá ser destituído a qualquer tempo pelo retorno do seu titular, é diferente daquele que é chamado para assumi-lo em caráter definitivo, em situações de vacância permanente. O suplente ostenta condição jurídico-política singular, eis que, não titularizando qualquer mandato eletivo, não se submete às incompatibilidades que ferem o próprio congressista”, explicou o procurador.
Tal conclusão é possível, assentou Maia, “independentemente da discussão acerca da mudança na Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, aprovada em março de 2018, que concede aos vereadores o direito de ocupar cargos de senador, deputado federal e deputado estadual sem precisar renunciar à vaga na Câmara, e que está sendo questionada pelo Ministério Público Estadual perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
No início do mês passado, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) visando anular a lei, aprovada pela Câmara de Cuiabá, que trata da possibilidade de o vereador ocupar os cargos eletivos de senador, deputado federal e deputado estadual sem perder o mandato.
No entendimento da Corte Ministerial, o Parlamento Municipal violou a Constituição Federal e Estadual ao alterar a Lei Orgânica do município no que tange as vedações e as hipóteses de licenciamento dos vereadores. Isto porque, conforme o artigo 173, §2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, os municípios devem observar os princípios e preceitos inscritos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Neste sentido, “o texto constitucional dispõe que a Lei Orgânica Municipal deverá observar, no que couber, as mesmas proibições e incompatibilidades relativas aos deputados e senadores”.