Após 4 meses da decisão judicial que afastou Eduardo Botelho (DEM) da presidência da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram, em sessão ordinária, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), nesta última quarta-feira(23), que proíbe a reeleição do presidente e primeiro-secretário na eleição imediatamente subsequente dentro de uma mesma legislatura.
Conforme a proposta, os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do presidente e primeiro-secretário, dentro da mesma legislatura.
No começo do ano, a Mesa Diretora foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do partido Rede Sustentabilidade. O partido acionou o STF após o deputado estadual Eduardo Botelho ser reeleito presidente da Casa de Leis mato-grossense, para exercer terceiro mandato consecutivo.
Segundo a Rede Sustentabilidade, o próprio STF já reconheceu sobre a impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo de eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. A eleição de Botelho foi anulada e o deputado Max Russi (PSB) foi eleito em novo pleito.
A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
PEC 2/2021
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), a emenda constitucional[PEC 2/2021] proíbe, em definitivo, a reeleição, agora, o texto será submetido à promulgação da Mesa Diretora para, a partir daí, entrar em plena vigência.
A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso que passa a vigorar com a seguinte redação: “os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura”.
O deputado Wilson Santos explica que a emenda reforça a renovação política, o que considera saudável para o exercício da legislatura. “Sempre houve uma dobradinha entre presidente e primeiro secretário. A eternização no poder não é boa para a democracia. É necessária a alternância. Além disso, estamos garantindo a segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir a Casa de Leis, política e administrativamente”, disse.