A Justiça negou o pedido do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf para desbloquear os veículos que foram apreendidos pela Justiça em decorrência da 3ª fase da Operação Sodoma. A decisão foi proferida no último domingo (21) pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Os referidos bens encontram-se bloqueados para garantir eventual pagamento de multa devido a danos causados aos cofres públicos pelos esquemas gerenciados por eles. No total, eles estão com R$ 15 milhões bloqueados somente neste processo.
Ambos pediram o desbloqueio dos veículos sob a alegação de que estariam contribuindo com a Justiça, tendo em vista que firmaram acordo de delação premiada junto a Procuradoria Geral da República.
No despacho, a magistrada reafirmou que os bens encontram-se bloqueados para “assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também o adimplemento da penalidade de multa que venha a ser aplicada, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa”.
Nesta ação penal, eles são investigados nvestiga desvio de dinheiro público por meio de desapropriação de um imóvel no bairro Jardim Liberdade na Capital. Eles teriam causado um rombo de aproximadamente R$ 15 milhões aos cofres públicos. A transação, por sua vez, custou cerca de R$ 30 milhões.