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POLÍTICA Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 13:50 - A | A

Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 13h:50 - A | A

MAS DIZ QUE RESPEITA A LEI

Juiz determina que Edna exclua publicações que acusa Cattani de homofobia; vereadora rebate

Vivian Nunes / O Bom da Notícia

O magistrado Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Cível e Criminal de Nova Mutum (239 km de Cuiabá), determinou que a vereadora Edna Sampaio (PT) exclua no prazo de 48 horas, todas as postagens feitas em suas redes sociais, onde cita o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).

O post nas redes sociais foi porque em maio, é celebrado o Dia Internacional contra a Homofobia. Assim, o deputado bolsonarista aproveitou a data e publicou em suas redes sociais que 'ser homofóbico é uma escolha e ser gay também'. 

A publicação rapidamente ganhou repercussão com notas públicas de repúdio e gerou indignação entre entidades e colegas de parlamento.

No último dia 31 de maio, a vereadora petista havia postado uma mensagem em suas redes sociais, acusando Cattani de homofobia. “Amanhã, na Câmara de Cuiabá, duas pautas sem noção: tramitação do projeto da primeira escola cívico-militar do município e, o vereador Wilson Quero Quero apresenta moção de aplausos do deputado Cattani. Aquele homofóbico defensor da escola sem partido”

Para o magistrado, a mensagem publicada pelo parlamentar não configura homofobia e, sim, uma opinião. Além disso, ele entende que a vereadora excedeu os limites da sua função e incorreu no tipo penal de calúnia, ao acusar Cattani de homofobia.

"Relata que tais publicações caluniosas ganharam propagação sem dimensões na rede mundial de computadores, tornando sem precedentes os danos que o autor está e continuará a experimentar. Assim, pugna pela antecipação dos efeitos da tutela de urgência para que a requerida seja compelida a excluir tais publicações, bem como seja advertida a não fazer novas postagens ou reinserções a respeito do tema, sob pena de multa diária”, diz trecho da decisão. 

Vale lembrar que o deputado pesselista substituiu o deputado Sílvio Fávero (do mesmo partido), na Assembleia Legislativa, após sua morte em decorrência de complicações da Covid-19.

Após tomar conhecimento da decisão da Justiça, Edna voltou às redes sociais para falar sobre a determinação do juiz que exigiu que ela deveria apagar os posts e me abster de qualquer menção ao deputado Catanni.

“O juiz Cassio Leite de Barros Neto, de Nova Mutum, decidiu que devo apagar meus posts e me abster de qualquer menção ao deputado Catanni. Segundo o Juiz, a postagem do deputado que equivale ser gay ao direito de ser homofóbico não é crime. O crime é meu??!!”, tuitou nesta quarta.

O juiz marcou audiência de conciliação entre as partes para o dia 27 de julho, em Nova Mutum.

Outro lado

Por meio de nota à imprensa, a assessoria jurídica de Edna Sampaio disse que a vereadora respeita a Ordem Constitucional e Democrática da República Federativa do Brasil, mas que irá recorrer da decisão.

Sobretudo, voltando a reafirmar que a parlamentar seguirá inabalável na construção de uma sociedade justa, livre, fraterna, solidária e esperançosa.

Veja à íntegra:

A assessoria jurídica da Vereadora Edna Sampaio (PT), acerca da precária decisão judicial tomada pelo Juiz de Direito do 3° Juizado Especial de Nova Mutum, em favor do Deputado Estadual Gilberto Cattani, que determina a exclusão de publicações de suas redes sociais, vem a público dizer o que segue:

1. A Vereadora respeita a Ordem Constitucional e Democrática da República Federativa do Brasil;

2. Pela razão acima, se valerá do seu direito de ampla defesa e contraditório, para restaurar sua liberdade de expressão e seu direito ao livre exercício de um mandato coletivo em defesa dos direitos humanos;

3. A decisão tomada parte de juízo territorialmente incompetente, dentro de queixa-crime que deveria ser e será liminarmente rejeitada;

4. Afirmar, como fez o Deputado, que "ser homofóbico é uma escolha", é cometer crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1.989, com pena de reclusão de um a três anos e multa;

5. Sendo assim, a Vereadora Edna Sampaio seguirá inabalável na construção de uma sociedade justa, livre, fraterna, solidária e esperançosa.

6. A vereadora irá à Turma Recursal contra esta decisão.