No Mato Grosso, mais de 589,4 mil pessoas deixaram de votar no dia 15 de novembro. Considerando os 141 municipios, este número equivale a 25,4% de abstenções e supera as estátisticas do ano de 2016, quando 20,62% dos cidadões comparaceram às urnas, o que seria exatamente 467,8 mil eleitores.
Dos municipios que teviveram o maior índice de abstenção, Tangará da Serra (241,3 km da capital) apresentou 32,78% de abstenções, equivalente a 22.775 de pessoas, comparado com 46.695 que votaram. Em Guarantã do Norte (708,9 km) o percentual foi de 31,86%, o que significa 6.965 faltantes.
Rondonópolis (215,8 km) a porcentagem foi menor, cerca de 29,29% dos cidadãos se absteram, o que equivale a 45.553 pessoas. Em Lucas do Rio Verde (332 km), 13.493 faltaram no pleito eleitoral (29,25%).
Em Sinop (478,9 km), a quantidade de abstenções também foi significativa, cerca de 27.831 não compareceram, resultando em 28,42%, enquanto em Sorriso (396,1 km), teve uma porcentagem praticamente igual 28,39%, o que significa 17.313 abstenções.
Nova Mutum (239,7 km) teve 28,21% de faltantes, ou seja, 8.255 não votaram. Já em Cuiabá, 83.236 (22,01%) optaram por não votar. Em Várzea Grande, 34.292 faltaram (21,44%).
Desta forma, o eleitor que não compareceu às urnas, deve agora justificar a ausência, por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. A análise do pedido será feita pelo juiz titular da zona eleitoral do eleitor e o prazo para justificativa é de 60 dias corridos, que começaram a ser contados a partir de domingo.
O cidadão que não regularizar a situação, não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos de função, emprego público, administrativo da União, dos estados, dos municípios ou autarquias. Além disso, não conseguirá inscrever-se em concurso/prova para cargo ou função pública, entre outros. É necessário, agora, apresentar motivação para o não comparecimento às urnas, por meio de documentos que comprovem a alegação.