O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu a recurso da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do estado de Mato Grosso (ACS_MT) e manteve as mudanças no estatuto da instituição, votadas este ano.
Com a decisão favorável, a entidade requereu ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) a investigação de um grupo de militares por fraude processual, falsificação de documentos, uso de documento falso e falsa identidade.
Os servidores são acusados de falsificar assinaturas em uma lista manuscrita contra a votação de mudança no estatuto da associação.
A assembleia para votação das mudanças foi realizada em 15 de junho de 2024, com aprovação em segunda convocação, como prevê o regimento interno.
Não contentes com o resultado, os militares, que pretendem disputar as eleições da entidade, acionaram a Justiça para anular as mudanças.
Alegando que a assembleia não teve o quórum devido.
Ocorre que os referidos militares apresentaram listas divergentes das originais, constando nomes de associados que, supostamente, não teriam concordado com a Assembleia realizada. Posteriormente, uma perícia comprovou que os nomes foram escritos por uma mesma pessoa a fim de elencar maior número de nomes na lista.
Em primeiro momento, o juízo da 8º Vara Cível atendeu ao requerimento e suspendeu liminarmente as mudanças estatutárias. Contudo, a decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça na última quinta-feira comprovando a regularidade dos procedimentos realizados na assembleia de alteração estatutária.
Diante do cenário, a ACS acionou a 13ª Promotoria Especializada em Direito Militar para que instaure inquérito a fim de apurar a conduta dos militares Alexander Zeleski, Douglas da Silva Vieira , Joao Bertho de Biaggi, André Luiz Santos e Weslley Matheus Barros Duarte.
De acordo com a reclamação, a conduta do grupo “que teria induzido ao erro o juízo da 8ª Vara Cível da Capital, acarretando prejuízo no regular andamento das atividades da associação”.
Pois “a criação do documento com assinaturas falsas foi devidamente comprovada pela perita Silvia Nascimento Duarte, que comparou as assinaturas constantes da Ata da Assembleia e das listas apresentadas, na peça inaugural de ambos processos, tendo a perita concluído que várias assinaturas foram feitas por uma mesma pessoa, ou seja, são falsas as assinaturas constantes da lista apresentada”, diz o documento.