(Foto: Ilustração)
A professora Rafaela Screnci da Costa Ribeiro de 34 anos - acusada de atropelar três jovens em frente à boate Valley Pub, em 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá -, se tornou ré por crime de homicídio na modalidade de dolo eventual (por duas vezes) e homicídio tentado.
A decisão é do juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele acatou a denúncia do Ministério Público Estadual.
No dia 8 de outubro, a juíza Silvana Ferreira Arruda, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, já tinha pedido que a professora fosse submetida ao conselho de sentença, sob o argumento que de forma intencional ou não a motorista assumiu o risco de morte por dirigir sob efeito de álcool, em via movimentada da Capital.
No dia 23 de dezembro de 2018, por volta das 5h50, na antevéspera de Natal, o acidente em frente a Valley Pub, resultou nas mortes da estudante de direito Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos e do cantor sertanejo Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, alguns dia mais tarde. Ainda deixando por vários meses hospitalizada a universitária Hya Giroto Santos, de 21 anos.
Os três jovens saiam da boate e caminhavam na avenida Isaac Póvoas, para atravessar a rua. Myllena e Ramon estavam conversando, enquanto Hya dançava na rua, quando foram atingido pelo carro de Rafael Screnci. Ela foi presa e solta ao pagar fiança.
Hya chegou a ser indiciada por homicídio culposo, mas nesta decisão de Miraglia ordenou que o inquérito contra a universitária Hya Giroto seja arquivado, por falta de elementos para a abertura de uma ação penal contra a vítima. Acolhendo pedido do MPE.
Em fevereiro, o primeiro laudo do acidente foi entregue à Polícia Civil, mas após análise, a Deletran entendeu pela necessidade de esclarecimentos adicionais em cima de imagens captadas por câmeras de monitoramento da região.
O acidente gerou ainda danos materiais em outro veículo que estava estacionado, um Gol (NPK7309); e, na época, ainda causando profunda comoção na população cuiabana.
A professora tem agora 10 dias, prazo dado pelo magistrado, para se manifestar a respeito da necessidade um defensor público que já está disponível para sua defesa.