Em atendimento a recomendações da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), as secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e de Saúde (SES) normatizaram os procedimentos de contabilização das despesas executadas em decorrência de bloqueios efetivados pelo Poder Judiciário nas contas bancárias do Estado para a prestação de serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos. A regulamentação está disciplinada na Instrução Normativa Sefaz/SES/CGE nº 001/2019, publicada na última segunda-feira (16.12) no Diário Oficial do Estado.
Em reiterados trabalhos de auditoria realizados desde o ano de 2015, a CGE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertavam para a necessidade de normatização contábil e orçamentária das despesas oriundas de judicialização da saúde.
Isso porque as contas bancárias do Estado de Mato Grosso têm passado por diversas restrições de valores decorrentes de bloqueios judiciais via sistema eletrônico BACEN JUD. É que os sequestros efetuados pelo Poder Judiciário ocorrem em contas bancárias com disponibilidade de recursos para suportar o valor do bloqueio, sem guardar, necessariamente, vínculo com a secretaria responsável pelo fornecimento do atendimento demandado.
Após o bloqueio e a transferência dos recursos, o Poder Judiciário efetua o pagamento aos fornecedores de saúde e deve encaminhar ao Poder Executivo Estadual a documentação comprobatória das despesas efetivamente executadas para registro e contabilização.
Entretanto, conforme consta na Recomendação Técnica nº 364/2019, o mais recente trabalho realizado pela CGE sobre o assunto, nem sempre a documentação pertinente é disponibilizada ao Poder Executivo em tempo hábil para a contabilização das despesas, o que deixa o órgão que teve sua conta bloqueada com pendências contábeis e suscetível a apontamentos do TCE-MT.
“No caso dos bloqueios judiciais, os estágios da execução da despesa são invertidos, visto que o bloqueio faz com que o pagamento ocorra primeiramente, e, os documentos de empenho, liquidação e NOB são emitidos, posteriormente, à título de regularização, após o envio dos comprovantes da execução da despesa por parte do Poder Judiciário”, argumenta a CGE na Recomendação Técnica nº 364/2019.
Por isso, a Instrução Normativa Sefaz/SES/CGE nº 001/2019 estabelece os procedimentos internos que os órgãos estaduais devem adotar tão logo verifiquem a ocorrência de sequestro judicial nas contas bancárias. A IN estabelece ainda que a regularização orçamentária da despesa pública deve ocorrer no mesmo exercício da saída de caixa, de acordo com a Lei nº 4.320/1964.