Terça-feira, 17 de Setembro de 2024

CIDADES Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 16:52 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 16h:52 - A | A

MÉDICOS E PSICÓLOGOS

Sentença determina livre credenciamento de profissionais no Detran-MT

O Bom da Notícia/com assessoria

A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Detran que realize o credenciamento de todos os médicos e psicólogos interessados na execução dos exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei 10.115/2014 e as duas portarias que limitam o credenciamento dos profissionais dessas duas áreas foram consideradas, respectivamente, inconstitucional e ilegais. A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital visando à regularização do credenciamento dos interessados, conforme as exigências da Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como de, na hipótese de limitação de profissionais a serem cadastrados, promover procedimento licitatório para seleção dos interessados. 

Conforme a ACP, a Resolução do Contran “não contém dispositivo algum que limite o credenciamento de qualquer entidade, pública ou privada, destinada à realização dos exames médico e psicológico, senão quanto ao cumprimento das exigências técnicas nela elencadas”. Assim, o Ministério Público considerou que a lei estadual “sufragou, abusivamente, patente reserva de mercado para determinados profissionais médicos e psicólogos, em grave ofensa a princípios e regras constitucionais”. 

O MPMT também asseverou que “além da ausência de um processo democrático e impessoal para a seleção dos interessados, inexiste qualquer limite temporal na renovação do credenciamento a eles conferido, o que restringe a prestação do serviço aos profissionais já habilitados, cujo quadro assim permanece indefinidamente sem que outros postulantes consigam acesso ao sistema devido à ausência de vagas”. 

A sentença já transitou em julgado, sem recurso das partes.