Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

BRASIL & MUNDO Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 16:43 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 16h:43 - A | A

Fachin vota a favor de compartilhar dados fiscais sem autorização da justiça

IG Política

Ministro Edson Fachin arrow-options
Divulgação/TSE - 4.9.18
Fachin votou a favor do compartilhamento de dados da Receita

O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou Alexandre de Moares e votou a favor do compartilhamento de dados fiscais da Receita Federal e do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com o Ministério Público sem autorização da Justiça.

No incício do voto, Fachin disse que iria apreciar em seu voto as questões relacionadas tanto à Receita Federal quando ao Coaf, assim como os ministros que votaram anteriormente. O ministro ressaltou, no entanto, que o objeto original do julgamento dizia respeito apenas ao compartilhamento de dados fiscais e financeiros por parte da Receita.

Leia também: Moraes vota a favor de compartilhar de dados sigilosos com o Ministério Público

Fachin afirmou que teve "entendimento idêntico à divergência instaurada pelo eminente ministro Alexandre de Moraes", separando o voto em dois: um trecho para a Receita e outro para a UIF.

"Com efeito, tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial", disse Fachin.

Leia também: Toffoli vota por limitar compartilhamento de dados financeiros com MP

Na parte dedicada ao antigo Coaf, Fachin disse que o órgão "não poderia comunicar diretamente o resultado do exame das informações recebidas", o que, para ele, "significa não observar o âmago e a própria finalidade das atividas mínimas deste órgão".



Fonte: IG Política