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POLÍTICA Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 07:30 - A | A

Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 07h:30 - A | A

CUIABÁ

Vereadores recorrem ao TCE para barrar Lei de Isenção

Da Redação

Os vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimarães (PP), Abílio Júnior (PSC) e Felipe Wellaton (PV) recorreram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para tentar barrar a lei que concede a isenção de 100% dos juros e multas de dívidas, contraídas ainda neste ano, em favor do Município de Cuiabá.

 

Para tanto, os parlamentares protocolaram na última terça-feira (11), uma representação na Corte de Contas, na qual alegam que o benefício é ilegal e não deveria ter sido  aprovada pela Câmara de Cuiabá.

 

Segundo eles, o projeto de lei não atendeu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)  quanto ao cumprimento das obrigações tributárias.

 

A mensage, de autoria do Executivo, foi aprovado no último dia 6 pela maioria dos vereadores, apesar dos pareces contrários da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por inconstitucionalidade.

 

Na ocasião, foram 13 votos a favor da matéria, 6 contra e uma abstenção. Votaram contra os vereadores Marcelo Bussiki, Diego Guimarães, Felipe Wellaton, Abílio Júnior, Dilemário Alencar (Pros) e Ricardo Saad (PSDB). Apenas o vereador Mário Nadaf (PV) se absteve de votar a matéria.

 

De acordo com a representação, o projeto foi aprovado apesar de  não estar  instruído com a documentação necessária, como estudo de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, ou mesmo a demonstração de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Além disso, o projeto não demonstrou que a renúncia de receita não afetará as metas e resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como as medidas de compensação, por meio do aumento de receita.

 

“Em Resolução de Consulta n° 20/2015, o  próprio TCE  entendeu que os  limites de renuncia de receitas fixados na LDO e na LOA para um exercício financeiro em curso, não poderão ser ampliados dentro desse mesmo exercício, tendo em vista que não é possível modificar a estimativa de receitas já prevista em lei orçamentária vigente”, disse Bussiki.

 

Por essa razão, os vereadores requereram a suspensão da lei caso ela seja sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) - o que deve ocorrer nos próximos dias, já que o prazo para a concessão dos descontos vale até o dia 21 de dezembro, segundo o projeto aprovado.

 

Os vereadores também requereram a emissão de um alerta ao Executivo Municipal quanto a necessária regulamentação e padronização dos processos de elaboração de projetos de lei, em acordo com as disposições legais exigíveis. Isto porque já são inúmeros os projetos de lei encaminhados pelo Executivo em regime de urgência e que não possuem as documentações necessárias, segundo Bussiki.

 

“Que seja, cautelarmente, suspensa a referida Lei, e emissão de alerta ao Executivo Municipal, a fim de que o mesmo desenvolva critérios padrões para elaborações das Mensagens do Executivo Municipal, a fim de que possa obstaculizar o risco de ocorrências de alguma irregularidade administrativa praticadas no seio do Executivo Municipal, em virtude do não atendimento integral do dispositivo legal, que determina tal regra”, diz trecho da representação.