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POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 18:30 - A | A

Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 18h:30 - A | A

LICENÇA SAÚDE NA AL

Fabris é condenado e multado em R$ 152 mil por excesso de atestados médicos

Ana Adélia Jácomo/ O Bom da Notícia

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, por improbidade administrativa e ainda aplicou multa de R$ 152 mil. Ele é acusado de realizar “rodízio parlamentar” na Assembleia Legislativa com a utilização de licenças médicas para afastamento. 

 

Consta na ação que de 02.03.2007 a 07.07.2007, assumiu em seu lugar o suplente Roberto França, bem como de 11.07.2007 a 04.11.2007 e, ainda, de 05.11.2007 a 04.03.2008, períodos nos quais aquele permaneceu na vaga. Posteriormente, novas licenças de 12.08.2008 a 12.09.2008, de 10.07.2009 a 09.11.2009, e de 15.04.2010 a 11.08.2010.

 

“Cumpre esclarecer que as três primeiras licenças, ocorridas entre o ano de 2007 e primeiro semestre do ano de 2008, corresponderam ao motivo de “tratamento de saúde”. As demais tiveram como motivação do afastamento “assuntos de interesse particular”. Todas elas, segundo o autor, foram concedidas de forma irregular”, diz trecho da decisão.

 

Fabris teria se utilizado de seis licenças médicas, emitidas pelo médico Jesus Calhao Esteves, entre os anos de 2007 a 2010, pelo prazo superior de 120 dias cada uma. Assim, suplentes assumiam o cargo do deputado na Assembleia Legislativa. O médico Jesus Calhao Esteves também foi condenado. 

"(...) adotou manobras flagrantemente ilegais e imorais com vistas a obter atestados médicos"

 

Segundo o MP, Fabris teria exercido menos de dois anos de mandato, pois, só de licenças, ficou longe do cargo por seis períodos superiores a quatro meses cada. Para o MP, Gilmar “de forma consciente e voluntária, buscou locupletar-se indevidamente às custas do poder público, ao se utilizar de atestado médico inidôneo para justificar seu afastamento remunerado do cargo de deputado estadual, contando, para tanto, com a determinante colaboração do médico Jesus Calhao Esteves. Logo, não restam dúvidas acerca do ato perfidioso, malicioso e prejudicial ao erário orquestrado e concretizado”.

 

O réu Gilmar Fabris teria agido de forma consciente e voluntária, pois, valendo-se das normativas que viabilizavam a substituição de deputados, adotou manobras flagrantemente ilegais e imorais com vistas a obter atestados médicos para tratamento de saúde, sem que efetivamente fizesse jus ao afastamento por tão longo período, a toda evidência, motivados por um único atendimento de emergência.

 

Marques concluiu que os atestados, emitidos para afastamento de 125 dias, não correspondiam às necessidades de saúde do então deputado, mas para apenas conceder o afastamento com remuneração e ainda a convocação de suplente. Quanto a conduta de Jesus Calhão, o juiz concluiu que ele contribuiu e facilitou para que Gilmar obtivesse enriquecimento ilícito. 

 

“Via de consequência, as condutas dos réus fogem às raias da moralidade, da boa-fé, da honestidade e da lealdade. Logo, demonstrada a conexão entre o exercício funcional abusivo e a vantagem econômica indevida alcançada, devem ser condenados”.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO AQUI

 

Outra acusação

 

Fabris foi preso em setembro do ano passado suspeito de cometer o crime de obstrução à Justiça durante a Operação Malebolge, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Fabris seria um dos supostos beneficiados com o recebimento de propina de verba desviada por meio de programa de pavimentação asfáltica MT Integrado. Inclusive, ele aparece em vídeos entregues pelo ex-governador à PGR como provas materiais do esquema de corrupção no governo.

 

Gravado por uma câmera escondida na sala do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Cezar Corrêa, Fabris reclama do valor entregue pelo ex-chefe de gabinete, que era responsável pelo pagamento de propina e outras vantagens indevidas a políticos durante a gestão de Silval Barbosa, e questiona sobre os R$ 100 mil que seriam pagos a ele.