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CIDADES Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019, 15:40 - A | A

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Delegado não descarta acareação de Hya e motorista

Rafael Medeiros, da redação

O delegado Cristian Cabral, responsável pela condução do inquérito sobre o acidente que culminou na morte de dois jovens na Avenida Izaac Póvoas em Cuiabá, não descarta a possibilidade de vir a realizar uma acareação entre a estudante Hya Girotto e a professora Rafaela Screnci.

 

De acordo com ele, isso será avaliado após o depoimento da jovem. Também será levado em consideração o laudo técnico, que ainda avalia imagens do acidente, que ainda não foi concluído.

 

A estudante de direito Hya Girotto, única sobrevivente do acidente, deverá ser intimada na próxima semana para prestar depoimento.

 

Ela recebeu alta nesta semana. “Nessa semana ou na próxima, ela já deve ser ouvida. Depois disso, só aguardamos o laudo técnico”, destacou Cabral.    

 

De acordo com ele, o depoimento de Hya encerrará a fase de oitivas. O inquérito deve ser concluído, entretanto, somente após a finalização da perícia técnica. 

 

“A vítima”   

 

Hya recebeu alta nesta segunda-feira (14). O estado de saúde da joven, entretanto, ainda é delicado, pois uma de suas artérias continua obstruída.

 

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O caso   

 

No dia 23 de dezembro, Myllena, Ramon e Hya saíam da boate quando foram atropelados pela professora Rafaela Screnci, 33. De acordo com a Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), ela trafegava pelo sentido bairro-centro quando atingiu os pedestres. 

 

Depois de atropelar os jovens, Rafaela se negou a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames clínicos e, em seguida, conduzida para Central de Flagrantes para medidas criminais e administrativas.    

 

A acusada   

 

Rafaela Screnci responde ao processo em liberdade, após ter pago fiança de R$ 9,5 mil. No entanto, um dia depois da decisão do valor em audiência de custódia, o juiz plantonista Jeverson Luiz Quinteiro acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) e aumentou o valor para R$ 28,5 mil.  

 

No pedido, o MP alegou que o valor da fiança poderia servir como garantia para pagamento de indenização do dano.