O Projeto de Lei 916/20 regulamenta a realização de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos ou nutricionistas por meio das tecnologias da informação e da comunicação em casos de calamidade pública ou de quarentena.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a regra para novos e antigos pacientes. A comprovação da consulta poderá ser feita mediante guia eletrônica ou digital atestada pelo beneficiário. Órgãos de auditoria terão acesso a esses documentos.
"Em períodos de calamidade pública ou quarentena exige-se o distanciamento social, por isso é preciso que se adotem medidas excepcionais a fim de garantir a continuidade dos tratamentos de saúde", afirmou o autor, deputado Coronel Armando (PSL-SC).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Ralph Machado
Edição - Ana Chalub