O Projeto de Lei 1868/21 estabelece diretrizes para a proteção do patrimônio cultural tombado. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado e ainda o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado.
A proposta é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). Ele explica que não se pretende substituir o Decreto-Lei 25/37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, mas fortalecer a preservação desse patrimônio. Segundo Fruet, tal aperfeiçoamento é “necessário e urgente”, em razão das deficiências de governança do patrimônio tombado no Brasil.
“Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam, desde 2016, problemas relacionados à governança do patrimônio tombado, entre os quais destacam-se falta de planejamento e gestão integrada entre entes federativos e entre órgãos setoriais, ausência de coleta e integração de dados acerca do patrimônio e escassez de recursos orçamentários para preservação e conservação dos bens”, lista o parlamentar.
Ele acrescenta que é grande o número de imóveis tombados sem contrapartidas adequadas capazes de apoiar o proprietário na preservação do bem, o que termina por impor ônus excessivo aos proprietários, sucateamento dos bens e degradação do instituto do tombamento.
Entre os aperfeiçoamentos pretendidos, Gustavo Fruet propõe, no projeto, a instituição de dispositivos que disciplinam a coleta e a disponibilização de dados sobre o patrimônio tombado, possibilitando maior controle público sobre os bens e sobre as necessidades de intervenções.
O texto prevê ainda regramento para a disponibilização de imóveis tombados para o atendimento do interesse público e da função social da propriedade, como a utilização para instalação de escolas, hospitais e moradia social. Também acrescenta dispositivos para aprimorar o tombamento, garantindo participação social, transparência e agilidade na regulamentação dos sítios tombados, com compensações para os proprietários privados.
A fim de impulsionar o aprimoramento da política, a proposta aborda a questão educacional e de capacitação, buscando o engajamento de profissionais e a participação social para conhecer e valorizar o patrimônio cultural do País.
Além das medidas para aprimorar a gestão dos bens tombados, o projeto cria o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado, de natureza contábil e financeira, com o objetivo de promover uma fonte estável de recursos para toda a cadeia de proteção ao patrimônio cultural tombado. Entre os recursos do fundo, estão previstas verbas orçamentárias da União a ele destinada e contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas.
“Nosso projeto de lei contribuirá para a consolidação do patrimônio cultural tombado como catalizador da criatividade, da diversidade cultural, do turismo e do crescimento econômico”, aposta o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira