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POLÍTICA NACIONAL Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 21:34 - A | A

Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 21h:34 - A | A

Câmara aprova projeto que proíbe uso de arquitetura hostil em espaços públicos; acompanhe

Câmara dos Deputados

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Deliberação de Vetos. Dep. Orlando Silva PCdoB - SP
Orlando Silva: "É necessário que as cidades acolham as pessoas em situação de rua"

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 488/21, do Senado, que proíbe o uso de arquitetura hostil em espaços livres de uso público nas cidades. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto inclui como diretriz da política urbana no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado.

Se virar lei, a ser denominada Lei Padre Júlio Lancelotti, o projeto proíbe o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas de arquitetura hostil que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população desses espaços.

Pedras, grades e espetos de ferro têm sido usados pelas prefeituras para impedir o uso dos espaços por moradores de rua. O padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua em São Paulo, costuma usar as redes sociais para criticar essas intervenções e pressionar para a reversão da prática.

Acolhimento
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que o projeto qualifica o estatuto para proteger a população em situação de rua. "Ninguém merece ou quer viver nessas circunstâncias, por isso é necessário que as cidades acolham essas pessoas", afirmou.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), “esse é um raro projeto com concordância de vários partidos para evitar o emprego dessa arquitetura hostil nas cidades. Um projeto muito humano.”

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados Federais