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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018, 14:01 - A | A

Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018, 14h:01 - A | A

DECISÃO

STF acata ação e retira MT do cadastro federal de inadimplentes

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a inscrição do Estado de Mato Grosso do cadastro de inadimplentes da União.

 

A decisão, que concede parcialmente tutela de urgência, foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3212, durante o plantão no recesso Judiciário.

 

A inclusão no cadastro se deu porque o Estado não teria repassado ao Município de Barra do Garças (MT) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 2013 e 2014.

 

Na ação, o Governo de Mato Grosso informa que há 163 convênios com a União, no valor total de R$ 2 bilhões, e financiamentos do Banco do Brasil e do BNDES para programas estaduais, os quais somam R$ 2,1 bilhões, sendo que falta receber R$ 1,7 bilhão desses recursos.

 

Com a inclusão no cadastro, o Estado corre o risco de não receber os recursos, já que se trata de um impediditivo para repasses federais.

 

O presidente do Supremo apontou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que, para ser caracterizado o conflito federativo, é necessária a "constatação do significativo impacto patrimonial a ser suportado pelo ente público ou a relevância federativa da controvérsia, tomando por parâmetro as consequências da decisão no desenho de políticas públicas e na formação da expectativa de entes reciprocamente considerados".

 

No caso dos autos, em uma análise preliminar, o presidente do STF verificou que a inclusão do estado nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de financiamentos em curso caracterizam situação de urgência que autorizam a atuação da Presidência do STF.