Sábado, 21 de Dezembro de 2024

JUDICIÁRIO Domingo, 30 de Dezembro de 2018, 17:49 - A | A

Domingo, 30 de Dezembro de 2018, 17h:49 - A | A

UNIDADES DO SUS

Sancionada lei que libera uso do FGTS para socorrer santas casas

Agência Senado

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a criação de linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 13778, de 2018 tem origem na Medida Provisória 848/2018.

 

De acordo com o texto da nova lei, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

 

A santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

 

A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano. A tarifa operacional única não pode ser maior do que 0,5% da operação.

 

Emenda aprovada em Plenário incluiu nessa linha de financiamento as instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.