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JUDICIÁRIO Sábado, 18 de Agosto de 2018, 07:10 - A | A

Sábado, 18 de Agosto de 2018, 07h:10 - A | A

URGÊNCIA

Justiça atende liminar e determina que INSS acabe com espera de 7 meses por perícia

Da Redação

A Justiça Federal em Rondonópolis (MT) acatou o pedido do Ministério Público Federal e confirmou a decisão liminar que já havia sido dada contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que fosse realizada a melhoria do atendimento nas agências da Previdência Social de Alto Araguaia, Jaciara, Poxoréu e Rondonópolis. A decisão foi da juíza federal Karen Regina Okubara.

 

De acordo com o MPF, foram realizadas diligências nas agências da Previdência Social e verificou-se, a época do ajuizamento da ação, demora excessiva na realização de perícias médicas previdenciárias, sujeitando os beneficiários a períodos de espera incompatíveis com a especial condição pessoal destes e com a natureza alimentar dos benefícios pleiteados. O inquérito civil é presidido pelo procurador da República em Rondonópolis, José Ricardo Custódio de Melo Júnior.

 

Conforme o levantamento realizado pelo MPF, a demora na realização da perícia em Rondonópolis chega a 7 meses, decorrente da falta de médicos peritos nas agências. Verificou-se também que a referida agência é responsável pelo atendimento aos municípios de Jaciara, Poxoréu, Alto Araguaia, Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Santa Rita do Araguaia (GO), Alto Taquari, Pedra Preta, distrito Ouro Branco, distrito Nova Galileia, São José do Povo, distrito São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde. Isso acontece porque essas localidades não possuem médicos peritos para realizar o atendimento.

 

A migração dos atendimentos dos municípios circunvizinhos para Rondonópolis acaba sobrecarregando a agência da Previdência Social, já abarrotada de atendimentos e contando com número reduzido de médicos. A demanda diária da agência chega a 42 agendamentos por dia, com apenas 10 servidores em atividade, havendo defasagem de nove peritos e oito servidores para atendimento ao público.

 

Na decisão, a Justiça ressalta que é inadmissível e injusta a espera a qual os segurados ou possíveis segurados da Previdência Social são submetidos, podendo ocasionar, até mesmo, a inviabilidade do eventual direito. “Nesse cenário, não há que se falar em inadequação da presente ação civil pública para o alcance da pretensão deduzida na inicial. (…) Os fatos narrados na inicial são incontroversos, já que foram admitidos pela própria autarquia, que, conquanto não tenha dado cumprimento satisfatório aos comandos urgentes proferidos por este juízo, demonstrou preocupação com a questão”.

 

Segundo consta na decisão judicial, não há dúvidas de que o quantitativo atual de servidores lotados nas agências sob a jurisdição da Subseção de Rondonópolis, não é suficiente para atender a demanda de atendimentos. “(…) o INSS é uma autarquia de âmbito nacional, e deve prezar pelo tratamento isonômico na prestação do serviço público oferecido, independentemente de onde resida o beneficiário/segurado. É defeso ao réu distribuir os seus servidores públicos sem considerar as particularidades das diversas regiões do País, omitindo-se em oferecer um serviço público de qualidade a todos que dele necessitem. Dito isso, pontuo que a autarquia tem vários meios disponíveis para sanar em definitivo a mora quanto à realização das perícias médicas nas agências em estudo (...)”, ressaltou a magistrada Karen Okubara.

 

Na sentença, ressaltou-se que, caso o INSS persista em descumprir as ordens judiciais, arcará com as consequências da sua conduta, ao prestar serviços fora do tempo. “É defeso transferir tais responsabilidades para terceiros, principalmente quando eles se encontram em situação de hipossuficiência e à espera de um benefício previdenciário ou assistencial, que lhes garanta a dignidade e minimize as mazelas em seu estado de saúde”, consta da decisão.

 

A multa diária que já havia sido fixada anteriormente, no valor de R$ 1 mil, foi mantida, até que as medidas para sanar os problemas sejam tomadas. Também foi determinado um prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação, a fim de que sejam estabelecidas e implementadas as medidas necessárias para que o tempo de espera no agendamento das perícias de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais não ultrapasse os 60 dias a contar do requerimento, estando aí incluídos os ajustes necessários em seus sistemas informatizados para a admissão da implantação do benefício provisório, previamente à realização da perícia oficial.

 

Em inspeção recente à agência do INSS em Rondonópolis, o procurador da República José Ricardo Custódio de Melo Júnior constatou que o novo sistema, cuja implantação foi determinada na decisão liminar em 2017, foi implantado há cerca de dois meses e está em funcionamento. Com isso, se a perícia for agendada com prazo superior a 60 dias ou em outra localidade, o cidadão terá o benefício implantado provisoriamente até a data da realização do exame pericial, bastando, para isso, que, além dos outros requisitos legais, apresente dois atestados de médicos particulares ou um de médico do SUS, atestando a incapacidade.

 

Segundo o procurador, “o sistema do INSS demorou muito tempo para se adequar à decisão liminar da Justiça Federal, o que impediu a obtenção de resultados concretos que beneficiassem os segurados. A demora na realização das perícias, na prática, configurava a negativa dos direitos sociais aos cidadãos e fazia com que apenas os que dispunham de recursos financeiros para contratar advogados, tivessem acesso aos benefícios previdenciários ou assistenciais via processos judiciais. Em outras palavras, os mais pobres, que não tinham dinheiro para custear um processo judicial, eram os maiores prejudicados. Uma situação de extrema injustiça que, agora, com muita pressão do MPF, foi corrigida”.

 

O INSS também deverá credenciar médicos peritos nas agências de Rondonópolis, Alto Araguaia, Jaciara e Poxoréu, no quantitativo ideal, por meio de publicação de edital, no prazo de 60 após a intimação.

 

Deverá também, no prazo máximo de 30 dias contando da data da intimação, nomear candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/INSS/2015, respeitando a validade do certame. Caso não haja interessados nas vagas ou tempo hábil para as nomeações, o INSS deverá promover remoções de ofício de servidores lotados em outras localidades, de forma a alcançar a lotação ideal, e desde que não prejudique a lotação de origem. Por fim, a autarquia deverá fornecer, nos primeiros três anos, a partir da intimação, relatórios bimestrais à unidade do Ministério Público Federal em Rondonópolis, informando tudo que for pertinente para que seja monitorado o cumprimento e a efetividade da decisão.