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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 21:22 - A | A

Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 21h:22 - A | A

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Campanha de Bolsonaro entrega prestação de contas final ao TSE

Agência Brasil

A campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro entregou hoje (9) a prestação final de contas, que deve ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da diplomação, marcada para 10 de dezembro.

 

Segundo o relatório final, a campanha do presidente eleito teve R$ 4,377 milhões em receitas, sendo R$ 3.728 milhões recebidos na modalidade “financiamento coletivo”. A campanha informou não ter gasto recursos do Fundo Especial de Financiamento, mantido com recursos públicos.

 

No entanto, R$ 615 mil reais foram repassados pelo partido político do candidato, R$ 113,6 mil dos quais provenientes do Fundo Partidário.

 

Do lado da despesa, a campanha informou ter gasto R$ 2,4 milhões, dos quais a maior parte (R$ 791,8 mil) foi contabilizada na rubrica “serviços prestados por terceiros”. Em seguida vêm os gastos com a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, em que foram pagos R$ 660 mil. Em terceiro, foram contabilizados R$ 345 mil em repasses a outros candidatos e partidos.

 

De acordo com os dados mais recentes do sistema de divulgação do TSE, a empresa que mais recebeu recursos foi a AM4 Brasil Inteligência Ltda (R$ 650 mil), cujo proprietário, Marcos Aurélio Carvalho, faz parte da equipe de transição de Bolsonaro.

 

A prestação de contas de Bolsonaro afirma ter gasto apenas R$ 470 com despesa de pessoal. Ao final, a campanha informou ter ficado com uma sobra de campanha de R$ 1,565 milhão.

 

Pouco depois da entrega do relatório final, o TSE publicou edital para que candidatos, partidos, Ministério Público ou qualquer outro interessado possa impugnar (questionar) a prestação de contas. O prazo se encerra às 23h59 de segunda-feira (12). No total foram entregues pela campanha de Bolsonaro 140 megabytes de arquivos. Todos os dados podem ser consultados aqui.

 

Segundo a resolução que normatiza o assunto, a “impugnação à prestação de contas deve ser formulada em petição fundamentada dirigida ao relator ou ao juiz eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias”.