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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 08:37 - A | A

Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 08h:37 - A | A

FRAUDE NA ATA

As vésperas da convenção, TRE cassa mandato de Medeiros

Kamila Arruda, da Redação

A quatro meses de encerrar o mandato, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do senador José Medeiros (Podemos), por fraude na elaboração da ata de registro de candidatura da chapa em que se elegeu suplente no ano de 2010.

 

A decisão se deu por unanimidade do pleno durante sessão desta terça-feira (31). A única divergência entre os magistrados foi quanto a quem deveria assumir a vaga de Medeiros.

 

Dos sete juízes, cinco defenderam que a vaga seja ocupada pelo empresário Paulo Fiúza. Trata-se de Vanessa Gasques, Jackson Coutinho e José Antônio Peleja, além dos desembargadores Pedro Sakamoto e Márcio Vidal, presidente da Corte Eleitoral.

 

Outros dois magistrados, por sua vez, sendo um deles o próprio relator do caso, juiz Ulisses Rabanada, se posicionaram no sentido de cassar toda a chapa, dando posse assim ao terceiro colocado nas eleições ao Senado daquele ano, o ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT). O juiz Mário Kono acompanhou o voto do relator do caso.

 

Diante disso, foi determinada a posse imediata de Fiúza como senador, em razão do risco de haver perda do objeto, já que o mandato de Medeiros termina em janeiro de 2019.

 

A cassação de Medeiros é fruto de uma ação que apurou suposta fraude na ata da convenção que definiu os candidatos da chapa ao Senado em 2010. A chapa tinha o governador Pedro Taques como postulante ao Senado, e Medeiros e Fiúza como primeiro e segundo suplentes, respectivamente. 

 

A princípio, a ata foi confeccionada com o deputado estadual Zeca Viana (PDT) como primeiro suplente da coligação, e Fiúza com segundo. Em agosto daquele ano, entretanto, o pedetista desistiu da disputa ao Senado para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.

 

Com isso, Fiúza teria que ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário José Medeiros ficaria na segunda, mas não foi isso que aconteceu. Medeiros acabou ficando com a primeira suplência na chapa. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.

 

A ação chegou a ser extinta, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso no ano de 2016. 

 

A decisão do TRE pode tirar Medeiros do pleito deste ano, uma vez que ele pode se tornar inelegível. O senador tinha pretensão de disputar a reeleição na chapa encabeçada pelo senador Wellington Fagundes (PR), pré-candidato ao Governo do Estado.