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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 17:58 - A | A

Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 17h:58 - A | A

JUGO IMPROCEDENTE

Após 13 adiamentos, Pleno mantém cargo de juiz acusado de vender sentenças

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante sessão administrativa do Pleno na manhã desta quinta-feira (13) julgou improcedente o processo administrativo disciplinar contra o juiz Flávio Miraglia Fernandes, acusado de vender sentenças.

 

O julgamento chegou a ser adiado por 13 vezes e os dois votos restantes, proferidos hoje, foram pela improcedência da aposentadoria compulsória. Ao todo 15 votaram pela procedência, porém, seria necessária a maioria absoluta, ou seja, 16 votos, para que o juiz fosse aposentado. A abertura do processo, no Departamento do Tribunal Pleno, foi em 20 de setembro de 2016. 

 

O processo continuou e na sessão do dia 26 de outubro de 2017, o Pleno rejeitou, por maioria, a preliminar de nulidade parcial da portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar. 

 

A partir daí começaram os adiamentos. No total, foram 13, motivados por pedidos de vista e ausências justificadas. Na sessão desta quinta-feira (13) restavam ainda os votos do desembargador Pedro Sakamoto e do presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos. Os dois votaram pela improcedência da aposentadoria compulsória. 

 

“Da análise que fiz objetivamente sobre os fatos que são ali trazidos, eu vou pedir vênia aos que pensam diferente, mas eu vou acompanhar pela improcedência do processo administrativo disciplinar. Estou votando pela improcedência com relação aos fatos que estão ali postos”, disse o presidente do TJMT. 

 

No total, compõe o Pleno do TJMT 30 desembargadores. Para que fosse julgada procedente a aposentadoria compulsória de Miraglia seria necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, pelo menos 16. 

 

No entanto, apenas 15 desembargadores votaram pela procedência. 

 

Votaram pela procedência os desembargadores: 

 

Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Addario, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e Helena Maria Bezerra Ramos. Votaram pela improcedência os desembargadores: Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto. Além disso, votaram pelo impedimento/suspeição os desembargadores: Sebastião de Moraes Filho, Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos e Rondon Bassil Dower Filho.   

 

Contexto   

 

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.   

 

O referido processo foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.   Sobre o caso, o juiz Miraglia declarou ao Olhar Jurídico, que segue confiante buscando por sua absolvição. Miraglia afirma que algumas acusações são falhas anteriores a sua atuação na Vara - o acúmlo de cartas precatórias, por exemplo. 

 

"Não há responsabilidade de qualquer juíz e sim do excesso de cartas precatórias", afirmou. (Informações Vinicius Mendes)